É permitida a utilização do recurso para custear diárias de tutores e estudantes?
Atualizado em05/09/2025 10h09
Sim, desde que observadas as condições previstas na legislação vigente. O recurso de custeio não pode ser utilizado como ajuda de custo direta aos estudantes, exceto nos casos em que estejam afastados de suas localidades para a realização de atividades vinculadas ao grupo PET. Nesses casos, o pagamento de diárias deve obedecer aos tetos estabelecidos pela Administração Pública Federal, conforme os seguintes normativos:
Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006;
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com alterações pelo Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.
As diárias são definidas como indenizações relativas a despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, decorrentes de deslocamentos eventuais ou transitórios, em território nacional ou no exterior.
A comprovação da utilização do recurso para pagamento de diárias deve integrar a prestação de contas do custeio PET, especialmente quando se tratar de pagamento a terceiros (não integrantes do grupo como bolsistas ou tutores). As informações obrigatórias a serem registradas no Recibo II do Anexo II da Resolução nº 36/2013 incluem:
Nome completo e CPF do prestador de serviço ou beneficiário da diária;
Descrição detalhada do serviço ou atividade que justificou a diária;
Valor pago;
Data da prestação do serviço ou deslocamento;
Assinatura do responsável pelo grupo PET e do prestador/beneficiário.