Como ressarcir os bolsistas que realizaram o pagamento de diárias por meios próprios?
Atualizado em05/09/2025 10h09
O bolsista deverá apresentar nota fiscal ou outro documento legalmente aceito, emitido em seu nome, comprovando a despesa realizada.
Esse comprovante deve ser entregue ao tutor do grupo, que efetuará o saque correspondente ao valor comprovado e o incluirá na prestação de contas do custeio PET.