O custeio é fornecido em pagamento único ou em duas parcelas?
Atualizado em05/09/2025 10h11
De acordo com o § 1º do art. 12 da Lei nº 11.180/2005, que institui o Programa de Educação Tutorial (PET), o tutor de grupo receberá, semestralmente, o valor equivalente a uma bolsa de iniciação científica por aluno participante, a ser integralmente aplicado no custeio das atividades do grupo. Contudo, por conveniência operacional, o valor de custeio poderá ser pago anualmente em parcela única, conforme decisão administrativa.