São hipóteses de desligamento do Programa Pé-de-Meia:
I – Requerimento do interessado, mediante solicitação do responsável legal ou solicitação do próprio estudante, quando for o caso;
II – Perda dos requisitos de elegibilidade, caso em que o estudante deixará de integrar o Programa a partir do ano seguinte daquele em que perdeu a elegibilidade. O recurso vinculado ao Incentivo-Conclusão, contudo, poderá ser solicitado quando da finalização do ensino médio em referência aos anos em que o estudante fez jus a ele. Ex.: O estudante foi beneficiário do Programa no 1º e no 2º ano do ensino médio; porém, no 3º ano, deixou de ser elegível. Nesse caso, ele deixará de receber os incentivos, mas, quando finalizar o 3º ano, poderá solicitar os recursos correspondentes ao Incentivo-Conclusão do 1º e do 2º ano;
III – Evasão ou reprovação por duas vezes consecutivas;
IV – Abandono da escola por mais de dois anos;
V – Falecimento; e
VI – Situação comprovada de fraude ou irregularidade, caso em que o estudante não terá direito de reingresso no Programa.