O Ministério da Educação consolidará e enviará ao agente financeiro executor do Programa a relação dos estudantes habilitados, com as informações necessárias ao processo de abertura de conta para pagamento dos incentivos.
O agente financeiro executor do Programa deverá proceder à abertura de conta em nome do estudante, de natureza pessoal e intransferível, inclusive aos responsáveis pelo estudante, sem prejuízo da necessidade de representação ou assistência.
O crédito dos incentivos na conta do estudante (APP Caixa Tem) obedecerá ao calendário operacional do ano-referência e deverá considerar as situações de bloqueio e interrupção informadas pelo Ministério da Educação ao agente financeiro executor.