Atualizado em
18/08/2025 17h55
O Fundo de Equalização Federativa é um instrumento que compensa a baixa capacidade de investimento daqueles estados que tem pouca ou nenhuma dívida.
O aporte ao fundo (FEF) é anual e definido a partir da escolha da taxa de juros pelo ente.
Os recursos do fundo serão distribuídos anualmente entre os estados conforme os seguintes critérios:
- 20% - o inverso da relação entre Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida; e
- 80% - coeficientes de participação no Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Independente do cenário da dívida, os estados que aderirem ao Programa receberão os recursos da distribuição do Fundo.