Portaria auxilia na preservação do conjunto tombado de Corumbá de Goiás (GO)
Documento apresenta de forma detalhada as áreas de tombamento e traz orientações para intervenções

Conjunto arquitetônico de Corumbá de Goiás constituído pela Igreja Matriz de Nossa Senhora da
Penha de França e os bens edificados que a envolvem (Foto: Acervo Iphan/Thiago Veiga)
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28, a Portaria nº 42, de 24 de setembro de 2021 , cujo objetivo é revisar e formatar as diretrizes de preservação e critérios de intervenção para o Conjunto Arquitetônico constituído pela Igreja Matriz de Nossa Senhora da Penha de França, no município de Corumbá de Goiás (GO). A portaria inclui os bens que fazem parte do conjunto, tanto na área tombada quanto em seu entorno.

O texto apresenta as descrições detalhadas das áreas tombadas e de entorno, as orientações para as obras, reformas, instalações de fachadas, toldos, elementos publicitários e outros, nos imóveis que compõem o conjunto. O documento não traz novas regras, mas sim uma melhor compreensão e padronização dos critérios de preservação e intervenção no conjunto tombado pelo Iphan desde 2000.
Revisão de portarias e atos normativos
Desde julho de 2021, o Iphan tem revisado portarias e atos normativos com o objetivo de atualizar, extinguir procedimentos obsoletos, sobrepostos ou com efeitos terminados, bem como aprimorar o atendimento e as orientações à sociedade. Além disso, o trabalho auxilia a população em geral a melhor compreender os documentos, trazendo mais clareza e transparência em relação ao conteúdo dos normativos vigentes no âmbito do Iphan.
À frente deste trabalho, está a Procuradoria Federal do Iphan que orientou todas as áreas do Instituto para que fosse feito um levantamento do conjunto de atos normativos e portarias que regulam os processos do órgão.
Toda essa ação é motivada pelo Decreto Federal nº 10.139/2019, que determina a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decretos por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional até 30 de novembro deste ano.
Assessoria de Comunicação Iphan
comunicacao@iphan.gov.br
Marianne Carrijo Cardoso - marianne.cardoso@iphan.gov.br
(62) 3224-6402 / 1310
www.iphan.gov.br
www.facebook.com/IphanGovBr | www.twitter.com/IphanGovBr
www.youtube.com/IphanGovBr