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PATRIMÔNIO IMATERIAL
Pareceres de reavaliação e solicitações de registro são aprovados em reunião
Modo Artesanal de Fazer Queijo de Minas. Foto: Acervo Iphan
Dois processos de reavaliação de bem para Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil foram aprovados, por unanimidade, durante a 39ª Reunião da Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial : o Modo de Fazer Viola de Cocho (MS e MT) e o Modo Artesanal de Fazer Queijo de Minas nas regiões do Serro, da Serra da Canastra e do Salitre em Minas Gerais. A decisão foi discutida na tarde desta terça-feira (17) e, a partir de agora, os processos serão encaminhados para deliberação final do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural .
A reunião foi presidida pelo diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Tassos Lycurgo, e contou com a participação dos conselheiros Ângela Gutierrez, Diógenes da Cunha Lima e Maria Cecília Londres Fonseca, além de representantes do Iphan.A revalidação de bens culturais deve ser realizada pelo menos a cada dez anos, e segue o estabelecido no Decreto nº 3.551/2000 . A iniciativa tem como finalidade tanto investigar sobre a atual situação do bem cultural, como levantar informações, analisar as mudanças pelas quais um bem passou nesses últimos anos e os impactos gerados pelas políticas de salvaguarda.
Solicitações de Registro
Na ocasião, também foi aprovada pelos conselheiros a pertinência de seis solicitações de Registro: os Batuques das Comunidades Quilombolas do Piauí; o Reisado de Pernambuco; as Folias de Reis/SP e Folias de Reis Fluminense; os Saberes e Práticas tradicionais associadas aos Engenhos de Farinha de Santa Catarina; as Cavalhadas do Estado de Goiás e o Tooro Nagashi (SP). Esses pedidos de registro seguirão, agora, para instrução técnica, conforme Resolução do Iphan nº 01/2006 e, após ampla pesquisa de identificação, esses bens podem vir a ser reconhecidos como Patrimônio Cultural do Brasil.

- Tooro Nagashi. Foto Wagner Assauna Associação Cultural Nipo-Brasileira de Registro. Acervo do INRC do Tooro Nagashi
O instrumento do Registro é aplicado àqueles bens que obedecem às categorias estabelecidas pelo Decreto nº 3.551 : celebrações, lugares, formas de expressão e saberes, ou seja, as práticas, representações, expressões, lugares, conhecimentos e técnicas que constituem referências para a cultura brasileira.
Na prática, esta etapa de instrução técnica compreenderá o início de uma vasta pesquisa de identificação, mobilização e esclarecimentos para a comunidade, onde também é feito registro audiovisual e fotográfico. Todo esse material será apresentado futuramente ao Conselho, que irá decidir em votação sobre o registro desses bens culturais.
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: Modo de Fazer Viola de Cocho/Acervo Iphan
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: Tooro Nagashi (SP)/Foto: Wagner Assauna - Associação Cultural Nipo-Brasileira de Registro (Acervo do INRC do Tooro Nagashi)
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