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ESTADO DE DIREITO
Nota Pública: CNS defende preservação do Estado de Direito e do pleno funcionamento das instituições
Foto: Pedro França (Agência Senado)
O Conselho Nacional de Saúde - CNS, órgão de controle social do Sistema Único de Saúde - SUS, diante da crise institucional instalada no âmbito do Supremo Tribunal Federal - STF, manifesta-se em defesa da preservação do Estado de Direito e do pleno funcionamento das instituições republicanas.
1. Estado de Direito como garantia do SUS
O SUS é uma conquista constitucional que só se sustenta em um ambiente de estabilidade institucional, legalidade e respeito ao devido processo legal. É o Estado de Direito que garante que as políticas públicas sejam conduzidas com impessoalidade, participação social, continuidade e segurança jurídica. Sem instituições funcionando regularmente, não há garantia de direitos, incluindo o direito à saúde.
2. Importância da normalidade institucional
O CNS reafirma a importância de que todas as instituições do Estado brasileiro, inclusive o Supremo Tribunal Federal, funcionem com autonomia, harmonia, colegialidade e dentro de suas competências constitucionais. A normalidade institucional é condição para a boa execução das políticas públicas, para o planejamento de longo prazo e para a confiança da população no serviço público.
3. Continuidade dos serviços públicos e proteção do patrimônio público
A continuidade dos serviços e das investigações de Estado é essencial para a proteção do patrimônio público e para a boa gestão dos recursos de toda a sociedade. Ela garante que os serviços essenciais prestados pelo Estado sejam mantidos de forma ininterrupta, protegendo o interesse coletivo e a dignidade da pessoa humana. A interrupção abrupta e intempestiva de trabalhos técnicos, bem como a ingerência indevida sobre as funções típicas de Estado, fragilizam a Administração Pública e geram insegurança para quem está na ponta do atendimento ao cidadão.
4. Democracia para além das eleições
A democracia não se resume ao voto. Ela se realiza cotidianamente nos espaços de participação social, como os conselhos, conferências e fóruns de políticas públicas. O controle social do SUS, previsto na Constituição de 1988, é expressão concreta desse princípio. Respeitar, fortalecer e garantir o funcionamento desses espaços é preservar a democracia e assegurar que as decisões de Estado reflitam as necessidades reais da população.
Defender o SUS é defender instituições fortes, democracia permanente e Estado de Direito preservado.
Brasília, 15 de setembro de 2026
Conselho Nacional de Saúde