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Processo Horizontal
Conheça as regras para realização de Conferências Livres Nacionais na 18ª Conferência Nacional de Saúde
Atividade durante a 13ª Conferência Nacional de Saúde (2007). Crédito da foto: Ascom CNS
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou a normativa que vai reger as Conferências Livres Nacionais (CLN) da 18ª Conferência Nacional de Saúde (18ª CNS). A Resolução CNS nº 817, de 13 de agosto de 2026, aprovada na 381ª Reunião Ordinária do Pleno do CNS no mês de agosto, regulamenta o que já estava previsto na Resolução CNS nº 805/2026 (Regimento Interno e Diretrizes Metodológicas da 18ª CNS) e fixa o período de realização das CLN em conformidade com a Resolução CNS nº 813/2026, de março a maio de 2027.
As CLN tem por objetivo ampliar e qualificar a participação social no processo da 18ª CNS, promovendo debates de âmbito nacional. A Resolução CNS n.817/2026 reforça ainda que as propostas para as conferências livres precisam ser vinculadas ao tema da 18ª CNS: "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil", e estarem relacionadas a um dos quatro eixos que compõem a conferência.
Outra finalidade importante é a de fortalecer o processo horizontal como mecanismo complementar ao processo ascendente, mobilizando entidades, movimentos sociais, e organizações da sociedade civil que atuam em defesa do SUS, da democracia e da participação social.
Diferentemente das Atividades Autogestionadas, que são reguladas por norma própria e de caráter não deliberativo, as Conferências Livres Nacionais têm caráter deliberativo e podem debater e formular diretrizes e propostas de incidência nacional e, quando cabível, eleger pessoas delegadas para a Etapa Nacional da 18ª CNS, marcada para julho de 2027.
Quem pode organizar e quem pode participar
Podem organizar Conferências Livres Nacionais organizações sem fins lucrativos, entidades, associações, instituições, movimentos sociais e populares, instituições de ensino, pesquisa e extensão, conselhos, associações profissionais sem fins lucrativos, dentre outros. Uma mesma organização pode ser responsável principal por apenas uma CLN, mas pode figurar como co-organizadora de outras, desde que respeitada a aderência ao tema e aos eixos da 18ª CNS.
Quanto à participação, cabe à própria organização definir e informar, na comunicação prévia, o público-alvo e a estratégia de mobilização. Mas a resolução impõe uma exigência central para que a CLN seja validada como de fato "nacional". É preciso comprovar participação efetiva de pessoas de, no mínimo, nove Unidades da Federação, distribuídas em pelo menos três regiões geográficas do país. De acordo com a Resolução, as CLN devem promover ampla mobilização nacional e buscar participação plural, diversa e representativa das regiões, segmentos e grupos sociais do país, inclusive dos segmentos do controle social previstos no Regimento Interno da 18ª CNS.
Como realizar uma CNL na 18ª CNS
Na prática, o processo começa com a comunicação prévia da atividade à comissão organizadora da 18ª CNS. A organização interessada deve avisar a comissão organizadora nacional, por meio de formulário eletrônico (disponibilizado em breve), com antecedência mínima de 30 dias da data prevista para a CLN. O formulário exigirá, entre outras informações, título, organização responsável e co-organizadoras. Importante ressaltar que essa comunicação prévia não gera aprovação automática, já que ela é apenas o registro que permite à comissão organizadora da 18ª CNS acompanhar e qualificar o processo, analisando a completude das informações e a compatibilidade temática.
Depois de realizada (entre março e maio de 2027) a CLN passa pela etapa de aprovação, validação e integração ao processo nacional. Para isso, precisa cumprir todos os requisitos previstos na resolução, entre eles ter sido comunicada e realizada nos prazos corretos, debater o tema e ao menos um eixo da 18ª CNS,e comprovar o alcance nacional.
Eleição de delegados e limites de diretrizes e propostas
As CLN validadas podem eleger pessoas delegadas para a Etapa Nacional, respeitado um quantitativo global de 652 vagas reservado a esse mecanismo pelo Regimento Interno da 18ª CNS. O número máximo de delegados titulares por CLN varia conforme o público comprovado e, caso a soma dos delegados eleitos por todas as CLN validadas ultrapasse as 652 vagas, a Comissão Organizadora aplicará critérios de ajustes previstos no regimento. As vagas também devem seguir a paridade por segmento: 50% (326 vagas) para usuários, 25% (163) para trabalhadores e profissionais de saúde e 25% (163) para gestores e prestadores de serviços de saúde.
Já as diretrizes e propostas precisam ter sido aprovadas em plenária final, usar linguagem objetiva e propositiva, indicar o eixo correspondente e respeitar limites de caracteres (350 para diretrizes e 700 para propostas, incluindo espaços). O documento estabelece também que as pessoas delegadas eleitas pelas CLN e homologadas pela Comissão Organizadora terão despesas de alimentação, hospedagem e deslocamento até Brasília custeadas nos termos do Regimento Interno da 18ª CNS.
Acesse a Resolução CNS n° 817/2026
Ascom
Conselho Nacional de Saúde