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DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
CNS aprova regras para Atividades Autogestionadas na etapa nacional da 18ª Conferência Nacional de Saúde
Atividade Autogestionada durante a 4ª CNGTES. Crédito da foto: Ascom CNS
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou a norma que vai reger as Atividades Autogestionadas da etapa nacional da 18ª Conferência Nacional de Saúde (18ª CNS), marcada para julho de 2027 sob o tema "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil".
A Resolução CNS nº 816, de 13 de agosto de 2026, foi aprovada pelo pleno do conselho em sua 381ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 e 13 de agosto, e assinada pela presidenta do CNS, Fernanda Lou Sans Magano.
O documento regulamenta um dispositivo previsto na Resolução CNS nº 805/2026, que já havia definido as Atividades Autogestionadas como iniciativas de caráter não deliberativo, e previsto a edição de uma norma específica para disciplinar seus critérios de realização. Agora, esse instrumento detalha desde a definição e os objetivos das atividades até os prazos de inscrição, os critérios de seleção e as responsabilidades de quem propõe e de quem organiza a Conferência.
Acesse aqui a Resolução CNS nº 816, de 13 de agosto de 2026
O que são as Atividades Autogestionadas
As Atividades Autogestionadas são iniciativas de caráter não deliberativo propostas por delegações, instituições, entidades, coletivos e movimentos. Seus objetivos são promover o diálogo, a troca de experiências, a reflexão temática, a formação, a articulação, a mobilização social e o compartilhamento de práticas, saberes e experiências relacionados ao tema e aos eixos da 18ª CNS.
A resolução demarca também os limites dessas atividades em relação ao processo deliberativo da Conferência. Segundo o texto, elas não substituem as instâncias deliberativas, não elegem representantes, não produzem diretrizes ou propostas para votação e não interferem no fluxo deliberativo da etapa nacional e deverão observar os princípios do SUS, da democracia, da participação social, da equidade, da diversidade, da acessibilidade, dos direitos humanos e do controle social.
As propostas precisam guardar relação com o tema da Conferência e indicar vinculação a pelo menos um dos quatro eixos temáticos da 18ª CNS:
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Eixo I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
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Eixo II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
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Eixo III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; e
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Eixo IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
Quem pode promover e quem pode participar
A Resolução CNS n.º 816/2026 define ainda quem está legitimado a apresentar propostas de Atividades Autogestionadas: delegações participantes da 18ª CNS; entidades e movimentos sociais, populares e sindicais; organizações da sociedade civil; conselhos de saúde, fóruns, plenárias, redes e coletivos; instituições de ensino, pesquisa, extensão e inovação; instituições públicas com atuação relacionada ao tema e aos eixos da conferência; organismos nacionais ou internacionais, governamentais ou não governamentais, com atuação correlata; e articulações interinstitucionais formadas por duas ou mais entidades, movimentos, coletivos, redes ou instituições.
A resolução também admite a apresentação conjunta de propostas por diferentes entidades quando houver convergência temática, territorial, institucional ou metodológica. Já a participação nas atividades compreende dois grupos: pessoas delegadas e convidadas já credenciadas na 18ª CNS, e participantes externos, previamente indicados pela entidade responsável pela atividade e inscritos especificamente para ela, dentro do limite de vagas disponibilizado.
Vagas e cronograma
Serão selecionadas até 21 Atividades Autogestionadas, condicionadas à disponibilidade de espaços, infraestrutura, acessibilidade, segurança, credenciamento e demais condições operacionais da etapa nacional. Para o público externo, o limite de participantes é de 210 pessoas.
As propostas deverão ser inscritas exclusivamente por meio de formulário eletrônico a ser disponibilizado pela Comissão Organizadora, no período de 1º a 15 de março de 2027. Não serão admitidas propostas fora do prazo, enviadas por outro meio ou com preenchimento incompleto.
Para serem analisadas, as propostas precisam cumprir os requisitos previstos, como a aderência ao tema e a ao menos um eixo. As propostas admitidas serão então avaliadas pela Comissão Organizadora a partir de critérios previstos na resolução. A lista de atividades selecionadas será publicada no site oficial do CNS.
Outro ponto importante que a Resolução n.º 816/2026 aponta é que cabe às entidades proponentes montar a programação e convidar expositores, facilitadores ou mediadores; custear despesas de deslocamento e hospedagem de palestrantes e convidados; produzir um breve relatório com as conclusões da atividade para a Comissão Organizadora; emitir, sob sua própria responsabilidade, os certificados de participação; e garantir que a atividade seja gratuita para o público.
A resolução também prevê que as conclusões da síntese final das atividades e os registros fotográficos possam integrar uma seção do Relatório Final da 18ª CNS, servindo como subsídio político para ações de mobilização, articulação e acompanhamento, mas sem se somar ao conjunto de diretrizes, propostas ou moções deliberadas pela Conferência, reforçando o caráter não deliberativo dessas atividades.
Natália Ribeiro
Conselho Nacional de Saúde