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PLANEJAMENTO DO SUS
CNS recomenda ampliação do período de avaliação dos instrumentos de planejamento do SUS em Portaria Ministerial
Foto: Reprodução
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou a Recomendação nº 08, de 9 de julho de 2026, dirigida ao Ministério da Saúde, ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
O documento, aprovado pelo pleno do CNS durante a 380ª Reunião Ordinária, orienta a inclusão de medidas específicas na minuta de Portaria GM/MS, que visa alterar a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, norma responsável por disciplinar as diretrizes e os instrumentos do planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A manifestação do pleno do CNS tem como foco aperfeiçoar os mecanismos institucionais que regem a análise, a apreciação e a deliberação dos instrumentos de planejamento da saúde pública, assegurando a participação da comunidade e o cumprimento das competências regimentais e legais conferidas ao controle social.
Acesse aqui a Recomendação n.º 08/2026.
Análise dos Instrumentos de Planejamento
O primeiro ponto destacado na Recomendação nº 08/2026 refere-se à dinâmica temporal de apreciação dos instrumentos de planejamento pelo controle social. A minuta da normativa prevê o prazo padrão de 120 dias para que os Conselhos de Saúde analisem e deliberem sobre o Plano de Saúde e emitam parecer conclusivo sobre o Relatório Anual de Gestão.
Diante da complexidade técnica envolvida no acompanhamento da execução orçamentária, financeira e sanitária nas esferas municipal, estadual, distrital e federal, o CNS recomenda a previsão formal de dilação desse prazo.
A orientação do colegiado sugere a inclusão de dispositivo que autorize a prorrogação por mais 60 dias, em caráter excepcional, mediante solicitação fundamentada do respectivo Conselho de Saúde.
Condições Estruturais e Técnico-Operacionais
O segundo eixo da recomendação do CNS aborda a infraestrutura necessária para o exercício pleno do controle social. O documento orienta que a nova Portaria estabeleça de forma explícita o dever dos gestores do SUS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de assegurar aos seus respectivos Conselhos de Saúde as condições técnico-operacionais, orçamentárias, administrativas e estruturais adequadas.
A medida visa respaldar o cumprimento das atribuições legais dos colegiados, garantindo acesso aos meios materiais, tecnológicos e de suporte técnico essenciais para a avaliação dos Planos de Saúde (PS), das Programações Anuais de Saúde (PAS), dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) e dos Relatórios de Gestão (RG).
Base Legal
A formulação da Recomendação nº 08/2026 fundamenta-se nas prerrogativas constitucionais da participação da comunidade no SUS e no arcabouço normativo estabelecido pelas Leis nº 8.080/1990, nº 8.142/1990 e pela Lei Complementar nº 141/2012.
O posicionamento do CNS consolida contribuições elaboradas pela Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (COFIN) e debates promovidos durante a 380ª Reunião Ordinária do Colegiado.
Dessa forma, as orientações apresentadas pelo CNS buscam harmonizar o texto da futura norma ministerial com os princípios de transparência, gestão ascendente e fortalecimento das instâncias públicas de governança e controle social do SUS em todo o território nacional.
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Natália Ribeiro
Conselho Nacional de Saúde