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Direitos Humanos
Feminicídio como calamidade pública
Crédito da foto: George Campos
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou a Recomendação nº 15, de 13 de agosto de 2026, instando o Senado Federal a aprovar, com a maior brevidade possível, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 41-A, de 2026. A matéria visa instituir o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e garantir a destinação de recursos específicos para ações de combate ao feminicídio e garantia da vida de meninas e mulheres.
Já o documento do CNS enfatiza a necessidade de preservação dos eixos estruturantes do projeto de lei durante a tramitação parlamentar e destaca a importância da articulação intersetorial e interfederativa, da organização das redes de prevenção, proteção e atendimento, bem como da transparência, do monitoramento e da avaliação das ações.
Acesse aqui a Recomendação n.º 15/2026
A recomendação n.° 15/2026 é fundamentada em dados críticos sobre a segurança pública no país. O Mapa da Segurança Pública 2024 registrou 1.443 feminicídios em 2023, o que representa uma média de quase quatro mulheres perdendo a vida diariamente no Brasil. Com uma taxa de 1,38 casos por 100 mil mulheres, o país mantém um patamar preocupante, o que evidencia que a situação exige políticas públicas integradas e efetivas.
Para o colegiado o reconhecimento do feminicídio como calamidade pública deve ser encarado como uma proposta concreta de enfrentamento e reconhecimento institucional da gravidade da violência de gênero. A iniciativa de publicar a recomendação é voltada a transformar compromissos públicos em instrumentos executáveis, dotando o país de governança federativa, transparência e maior capacidade de indução de políticas de proteção em todo o território nacional.
O papel do PLP nº 41/2026
O Projeto de Lei Complementar nº 41/2026 propõe o fortalecimento da rede de proteção e atendimento, com foco especial em situações de risco de feminicídio. Entre as diretrizes centrais do novo Sistema Nacional, destacam-se a atuação coordenada entre os Poderes, órgãos autônomos, Ministérios Públicos e Defensorias Públicas e o aprimoramento na produção, integração e transparência de informações e indicadores relacionados à proteção integral às mulheres.
O projeto prevê a destinação de até R$ 5 bilhões, distribuídos ao longo de três exercícios (2026, 2027 e 2028) e está contextualizado no âmbito do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio, compromisso público de atuação cooperativa para acelerar o cumprimento de medidas protetivas, fortalecer redes de enfrentamento, ampliar ações educativas e responsabilizar agressores.
Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os recursos recebidos em ações e serviços de prevenção e enfrentamento da violência contra meninas e mulheres, como a implementação de políticas voltadas à educação para combate à cultura de violência; o fortalecimento e ampliação da Rede de Atendimento às mulheres em situação de violência e o aprimoramento do marco legal de prevenção, proteção e responsabilização nos casos de violência contra meninas e mulheres, inclusive no ambiente digital.
A recomendação n.° 15/2026 reforça que a violência contra meninas e mulheres constitui uma grave violação dos direitos humanos e é um problema de saúde pública, com severas repercussões físicas, psicológicas, sexuais, reprodutivas e sociais. O documento está alinhado à Constituição Federal, que determina ao Estado a criação de mecanismos para coibir a violência nas relações familiares e à Convenção de Belém do Pará, que impõe ao Estado o dever de agir com devida diligência na prevenção, investigação, punição e erradicação dessas violações.
Natália Ribeiro
Conselho Nacional de Saúde