Notícias
RESIDÊNCIAS EM SAÚDE
CIRTES/CNS emite Nota Pública sobre acesso de residentes de saúde no Programa VER-SUS/Vivências SUS
Foto: divulgação na internet
A Comissão Intersetorial de Relações de Trabalho e Educação na Saúde do Conselho Nacional de Saúde (CIRTES/CNS), por meio de seu plenário reunido nos dias 24 e 25 de março, e com participação das Câmaras Técnicas de Formação Técnica em Nível Médio e de Pós Graduação e Residências, durante sua 234ª Reunião Ordinária, avaliou a situação relativa às dificuldades enfrentadas por residentes quanto à participação nas atividades do Programa de Vivências e Estágios na Realidade do Sistema Único de Saúde (VER-SUS)/Vivências SUS, especialmente em razão da interpretação restritiva do regime de dedicação exclusiva. Tais entraves têm limitado o acesso dos residentes a essa relevante estratégia formativa.
Conforme a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), “o Programa Nacional de Vivências no Sistema Único de Saúde inova ao propor a ampliação das vivências para quatro modalidades: estudantes e residentes; docentes e preceptores; trabalhadores e gestores; e movimentos sociais”. As diretrizes do Programa encontram-se detalhadas e disponíveis no portal do Ministério da Saúde, como se pode consultar e acessar em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/vivencias-no-sus/estudantes-e-residentes.
Considerando o caráter pedagógico, formativo e político do VER-SUS/Vivências SUS, reconhecido como importante dispositivo de aprendizagem da interprofissionalidade, da integração ensino-serviço-comunidade e do fortalecimento da participação social no Sistema Único de Saúde, o Controle Social do SUS, por meio desta Comissão, deliberou pela emissão da presente Nota com o objetivo de orientar e recomendar às coordenações de programas de residência em saúde o incentivo à participação e a liberação dos residentes em saúde, bem como o reconhecimento dessa carga horária no âmbito do percentual de aprendizagem prática.
Dessa forma, a CIRTES/CNS defende:
- A participação de residentes em saúde nas atividades do Programa VER-SUS/Vivências SUS, por reconhecer seu caráter formativo, pedagógico e político;
- A liberação dos residentes, sem prejuízo das atividades formativas, mediante organização prévia das escalas e dos campos de prática;
- Que a carga horária do VER-SUS/Vivências SUS seja considerada como atividade formativa válida, a ser computada no âmbito do percentual de aprendizagem prática dos programas de residência, como componente prático-aplicativo e/ou teórico-prático;
- A participação institucional das coordenações, tutores, preceptores e apoiadores de residências na construção e no fortalecimento das Vivências SUS;
- O VER-SUS/Vivências SUS como estratégia de qualificação da formação em saúde, alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde e às diretrizes das Residências em Área Profissional da Saúde;
- A articulação entre programas de residência e iniciativas do VER-SUS/Vivências SUS, favorecendo a integração ensino-serviço-comunidade e o fortalecimento da participação social.
Reafirma-se, assim, a importância do VER-SUS/Vivências SUS como estratégia dequalificação da formação em saúde, alinhada aos princípios do Sistema Único de Saúde e às diretrizes da formação em Residências em Área Profissional da Saúde, favorecendo a apropriação crítica do SUS, o compromisso com as necessidades sociais em saúde e com a abordagem intercultural na construção de sociedades mais democráticas e inclusivas.
Brasília, 25 de março de 2026.
Comissão Intersetorial de Relações de Trabalho e Educação na Saúde do Conselho Nacional de Saúde (CIRTES/CNS)