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CONSELHOS LOCAIS DE SAÚDE
Veja principais perguntas e respostas do Edital de Fortalecimento dos Conselhos Locais
Imagem gerada por I.A.
O Ministério da Saúde atualizou a página do Chamamento Público nº 01/2026 da Secretaria Executiva (SE/MS), que contém informações, documentos e formulários para o “Edital de Adesão para Fortalecimento, Incentivo aos Conselhos Locais de Saúde” (Edital n.º 11/2026). O objetivo é fomentar a participação da sociedade no certame e auxiliar entes interessados que estejam com dúvidas sobre o processo de inscrição. O endereço eletrônico no qual o material está disponível não foi alterado (abaixo).
Acesse aqui a página do Edital de Fortalecimento dos Conselhos Locais de Saúde
O prazo para inscrições vai até 2 de julho, e as propostas de adesão devem ser encaminhadas pelos gestores de saúde estaduais, municipais ou do Distrito Federal, juntamente com a documentação obrigatória incluindo aprovação do respectivo conselho de saúde, para o e-mail projetos.cgpams@saude.gov.br. 150 projetos serão selecionados e receberão um valor de até R$ 100 mil para aplicação em ações de articulação institucional; transparência e comunicação social; processos eleitorais; e formação para o controle social. O objetivo é fortalecer os Conselhos Locais de Saúde e ampliar a participação das comunidades no Sistema Único de Saúde (SUS).
Perguntas frequentes (FAQ)
Juntamente com a atualização do conteúdo, o Ministério da Saúde publicou uma lista de perguntas frequentes relacionadas ao certame. O conteúdo está disponível na página do chamamento público, no site da pasta.
Acesse aqui o FAQ original do Edital nº 11/2026
1. Quem pode se inscrever no edital?
Podem se inscrever Estados, Municípios e o Distrito Federal, desde que cumpram os requisitos de elegibilidade, apresentem a documentação exigida e tenham a proposta aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde.
Fundamentação: Art. 3º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º da Portaria GM/MS nº 11.485, de 29 de maio de 2026; e itens 2.1, 2.2 e 4.1 do Edital nº 11/2026.
2. O município precisa já ter Conselho Local de Saúde criado para participar?
Não. A existência prévia de Conselhos Locais de Saúde não é requisito obrigatório para participação. O edital permite a apresentação de propostas voltadas à criação, estruturação e fortalecimento desses espaços de participação social. Contudo, é obrigatório que o ente federativo possua Conselho de Saúde (Municipal, Estadual ou Distrital) regularmente instituído e em funcionamento, além da aprovação da adesão pelo respectivo colegiado.
Fundamentação: Art. 4º, inciso I; Art. 6º, §1º, inciso II; Art. 7º, incisos I e II da Portaria GM/MS nº 11.485/2026; e item 4.1, inciso I do Edital nº 11/2026.
3. O Conselho Municipal de Saúde precisa aprovar a proposta antes do envio?
Sim. A proposta deve ser aprovada pelo respectivo Conselho de Saúde, e essa aprovação deve ser comprovada por declaração assinada pelo presidente do colegiado.
Fundamentação: Art. 7º, inciso II, da Portaria GM/MS nº 11.485, de 29 de maio de 2026; e item 13.1.1, inciso IV, do Edital nº 11/2026.
4. Meu município tem vários Conselhos Locais de Saúde. Posso incluir todos em um único projeto?
Sim. O Edital permite que uma única proposta contemple um ou mais Conselhos Locais de Saúde, vinculados a uma ou mais Unidades Básicas de Saúde ou outros equipamentos de saúde pública, desde que todos sejam devidamente identificados no Plano de Trabalho. Também é possível apresentar projetos distintos para grupos de Conselho Local de Saúde diferentes, sem limite de pedidos por ente federado. Cada projeto, porém, tem aporte máximo de R$ 100.000,00 e deve atender integralmente às exigências do Edital.
Fundamentação: Itens 5.5 e 5.6 do Edital nº 11/2026; Art. 11, §§ 1º e 3º da Portaria GM/MS nº 11.485/2026.
5. Nosso município ainda não tem Conselhos Locais instituídos. Podemos participar do Edital para criá-los?
Sim. O Chamamento Público contempla ações voltadas à instituição, regulamentação, estruturação e funcionamento de Conselhos Locais de Saúde, não se limitando ao fortalecimento de conselhos já existentes. Entretanto, para habilitação da proposta, o município deverá observar integralmente os requisitos documentais previstos no Edital, inclusive aqueles relacionados à formalização dos Conselhos Locais de Saúde, quando exigidos.
Fundamentação: Art. 4º, inciso I; Art. 6º, §1º, inciso II; Art. 7º, incisos I e II da Portaria GM/MS nº 11.485/2026; e item 13.1.2 do Edital nº 11/2026.
6. Qual é o valor máximo que cada proposta pode receber?
Cada projeto poderá receber aporte máximo de R$ 100.000,00, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira prevista na Portaria.
Fundamentação: Art. 11, caput, da Portaria GM/MS nº 11.485, de 29 de maio de 2026; e item 3.2 do Edital nº 11/2026.
7. O recurso de até R$ 100 mil é por município ou por projeto apresentado?
O valor máximo é por projeto/plano de trabalho apresentado. A Portaria permite mais de um pedido de adesão por ente federado, desde que cada pedido corresponda a um plano de trabalho distinto e cumpra integralmente as exigências.
Fundamentação: Art. 11, §3º, da Portaria GM/MS nº 11.485, de 29 de maio de 2026; e item 5.5 do Edital nº 11/2026.
8. Um mesmo município pode enviar mais de uma proposta?
Sim. Não há limite de pedidos de adesão por ente federado, desde que cada proposta tenha um plano de trabalho distinto e atenda às exigências da Portaria e do edital de adesão.
Fundamentação: Art. 11, §3º, da Portaria GM/MS nº 11.485, de 29 de maio de 2026; e item 5.5 do Edital nº 11/2026.
9. Quantos projetos serão selecionados pelo Ministério da Saúde?
A Portaria estabelece limite máximo de apoio financeiro para até 150 Conselhos Locais de Saúde em âmbito nacional, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.
Fundamentação: Art. 11, §1º, da Portaria GM/MS nº 11.485, de 29 de maio de 2026; e item 3.2 do Edital nº 11/2026.
10. Como será feita a transferência do recurso financeiro?
A transferência será realizada fundo a fundo, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais, Municipais ou Distrital de Saúde, após adesão, habilitação e publicação de Portaria de habilitação.
Fundamentação: Art. 3º, caput, da Portaria GM/MS nº 11.485, de 29 de maio de 2026; e itens 3.1 e 3.9 do Edital nº 11/2026.
11. O recurso será pago em parcela única ou em várias parcelas?
O recurso será transferido em parcela única, conforme previsto expressamente na Portaria.
Fundamentação: Art. 3º, caput, da Portaria GM/MS nº 11.485, de 29 de maio de 2026; e item 3.1 do Edital nº 11/2026.
12. Como os recursos podem ser utilizados? Quais são os eixos e os valores correspondentes?
Os recursos devem ser aplicados obrigatoriamente nos quatro eixos temáticos previstos no Edital:
- Articulação;
- Comunicação;
- Eleição;
- Formação para o Controle Social.
A distribuição dos recursos entre os eixos deverá observar os valores mínimos e máximos estabelecidos no Edital e seus anexos. São vedadas despesas com obras e reformas prediais, aquisição de veículos, pagamento de servidores públicos por serviços de consultoria (salvo hipóteses legalmente admitidas), despesas de manutenção predial, aquisição de equipamentos de uso individual e demais vedações previstas no Edital.
Fundamentação: Art. 5º, incisos I a IV; Art. 5º, §§ 1º e 2º da Portaria GM/MS nº 11.485/2026; e itens 3.8 e 6.3 do Edital nº 11/2026.
13. Os recursos podem ser usados para aquisição de equipamentos como computadores?
Não. O incentivo financeiro instituído pela Portaria GM/MS nº 11.485/2026 é de natureza de custeio, transferido no âmbito do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Por essa razão, os recursos não podem ser utilizados para aquisição de bens permanentes, como computadores, notebooks ou outros equipamentos de informática, por se tratar de despesa de capital, incompatível com a modalidade de transferência estabelecida. Os recursos devem ser aplicados exclusivamente nas ações de custeio previstas nos quatro eixos temáticos obrigatórios: Articulação, Comunicação, Eleição e Formação para o Controle Social, observados os valores mínimos e máximos definidos no Edital. O Edital também veda expressamente outras categorias de despesa, como obras, reformas prediais, aquisição de veículos e equipamentos de uso individual. Necessidades de infraestrutura e equipamentos deverão ser tratadas como contrapartida do ente federado, conforme previsto no próprio Edital e na Portaria.
Fundamentação: Art. 1º e Art. 5º, incisos I a IV e §1º, da Portaria GM/MS nº 11.485, de 29 de maio de 2026.
14. Os recursos serão destinados exclusivamente ao projeto? A Secretaria pode usá-los em outras áreas?
Não. Os recursos repassados devem ser utilizados exclusivamente para a execução do projeto e o desenvolvimento dos eixos previstos no Plano de Trabalho aprovado. O uso dos recursos para atividades não contempladas no Edital ou com fins alheios aos eixos informados implica negativa de novos repasses e pode ensejar tomada de contas especial para recomposição ao erário. A execução é de inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde aderente.
Fundamentação: Art. 15, §2º; Art. 25, caput, da Portaria GM/MS nº 11.485/2026; e itens 3.6, 3.7 e 3.11 do Edital nº 11/2026.
15. Quem gerencia os recursos e qual é o papel formal do Conselho de Saúde no acompanhamento?
A gestão administrativa dos recursos e a execução das ações financiadas são de responsabilidade da Secretaria de Saúde habilitada. O Conselho de Saúde, por sua vez, exerce papel fundamental de deliberação, acompanhamento e controle social durante a execução do projeto. Entre suas atribuições estão a aprovação da proposta antes da submissão ao Ministério da Saúde, a apreciação de eventuais alterações de metas e cronogramas, a manifestação sobre pedidos de prorrogação de prazo e o acompanhamento da execução das ações previstas no Plano de Trabalho, conforme estabelecido no Edital e na Portaria.
Fundamentação: Art. 12, caput e §§ 1º e 2º; Art. 15, caput; Art. 21, caput da Portaria GM/MS nº 11.485/2026; e itens 3.11, 10.5, 13.1.1 (inciso IV), 13.6, 23.2 e 23.4 do Edital nº 11/2026.
16. Quais documentos são obrigatórios para a inscrição?
Entre os documentos exigidos estão: ofício de apresentação da proposta, declaração de compromisso de área física e contrapartida, declaração de aprovação pelo Conselho de Saúde, declaração de designação de servidor, justificativa técnica e Plano de Trabalho.
Fundamentação: Art. 8º, inciso I, alíneas a, b, c e d; Art. 8º, inciso II, alíneas a e b; Anexos I, II, IV, V, VI e VII da Portaria GM/MS nº 11.485/2026; e item 13.1.1, incisos I a V, do Edital nº 11/2026.
17. O que deve constar no Plano de Trabalho?
O Plano de Trabalho deve conter descrição do território e da unidade ou equipamento de saúde envolvido, situação atual dos Conselhos Locais, justificativa, metas específicas e mensuráveis, etapas de execução, cronograma, ações por eixo, estimativa de custos e contrapartidas.
Fundamentação: Art. 6º, §1º, incisos I a VIII; Art. 5º, §1º; Anexo VII da Portaria GM/MS nº 11.485/2026; e item 6.2, incisos I a VI, do Edital nº 11/2026.
18. Quais são os eixos obrigatórios do projeto?
Os recursos devem ser aplicados nos eixos de articulação institucional, transparência e comunicação social, processos eleitorais democráticos e formação/educação permanente de conselheiros e gestores. Todos os eixos são obrigatórios e devem ser contemplados no Plano de Trabalho.
Fundamentação: Art. 5º, incisos I a IV; Art. 15, §1º; Anexo VII da Portaria GM/MS nº 11.485/2026; e item 6.3 do Edital nº 11/2026.
19. O município precisa oferecer contrapartida?
Sim. O ente federativo deve indicar contrapartidas, incluindo a disponibilização e estruturação de espaço físico e a responsabilidade por despesas necessárias não cobertas pelo recurso federal.
Fundamentação: Art. 6º, §1º, inciso VIII; Art. 8º, inciso I, alínea b; Anexo II da Portaria GM/MS nº 11.485/2026; e item 3.4 do Edital nº 11/2026.
20. É obrigatório disponibilizar espaço físico para o Conselho Local de Saúde?
Sim. A Portaria exige declaração de compromisso referente à disponibilização de área física adequada para o fortalecimento dos Conselhos Locais de Saúde.
Fundamentação: Art. 4º, inciso II; Art. 8º, inciso I, alínea b; Anexo II da Portaria GM/MS nº 11.485/2026; e item 13.1.1, inciso II, do Edital nº 11/2026.
21. Precisa indicar servidor responsável pelo projeto?
Sim. Deve ser apresentada declaração de designação de servidor destinado ao projeto. Além disso, cada projeto deverá contar com coordenador responsável e coordenador substituto, indicados pela Secretaria de Saúde em articulação com o Conselho de Saúde.
Fundamentação: Art. 8º, inciso I, alínea d; Art. 12, caput e §§ 1º e 2º; Anexo V da Portaria GM/MS nº 11.485/2026; e itens 10.4, 10.5 e 13.1.1, inciso V, do Edital nº 11/2026.
22. Como será feita a análise das propostas?
A análise terá etapa documental e etapa de mérito técnico. A avaliação será realizada por Comissão Técnica Avaliadora, considerando critérios definidos na Portaria e no edital, como qualidade do plano, metas, cronograma, capacidade técnica e coerência dos recursos solicitados.
Fundamentação: Art. 8º, incisos I e II; Art. 8º, §§ 1º, 2º e 3º; Anexo IX da Portaria GM/MS nº 11.485/2026; e itens 13.1, 13.2 e 14.1 do Edital nº 11/2026.
23. O que acontece se houver mais de 150 propostas aprovadas?
Se houver mais de 150 propostas adequadas, serão priorizadas as 150 com maior pontuação na análise de mérito técnico. As demais poderão compor cadastro de reserva, conforme as hipóteses previstas.
Fundamentação: Art. 8º, §1º; Art. 11, §2º, da Portaria GM/MS nº 11.485/2026; e item 3.13 do Edital nº 11/2026.
24. Quais são os critérios de desempate entre propostas?
Em caso de empate, a Portaria prevê, nesta ordem: maior vulnerabilidade social pelo IVS/Ipea; maior número de Conselhos Locais de Saúde já instituídos e em funcionamento; e menor IDHM.
Fundamentação: Art. 8º, §4º, incisos I, II e III, da Portaria GM/MS nº 11.485/2026; e item 15.1, incisos I, II e III, do Edital nº 11/2026.
25. Qual é o prazo para executar o projeto depois da habilitação?
O prazo de execução das ações será de até 36 meses, contados da publicação da Portaria de habilitação no Diário Oficial da União. A prorrogação, se necessária, deverá seguir as condições previstas na Portaria.
Fundamentação: Art. 20, caput e parágrafo único, da Portaria GM/MS nº 11.485/2026; e item 9.1 do Edital nº 11/2026.
26. Como o município deverá prestar contas e apresentar os resultados?
O ente habilitado deverá apresentar Relatório de Execução a cada seis meses, com metas previstas e executadas, ações realizadas, resultados alcançados, documentos comprobatórios e justificativas. Também deverá apresentar Relatório Final de Prestação de Contas no SEI do Ministério da Saúde.
Fundamentação: Art. 13, caput e §§ 1º a 5º; Art. 16; Art. 17, caput e parágrafo único, da Portaria GM/MS nº 11.485/2026; e itens 11.2, 11.5, 11.6, 12.1, 12.2 e 12.3 do Edital nº 11/2026.
Observação: este material é um roteiro de apoio. A inscrição deve observar integralmente a Portaria GM/MS nº 11.485/2026 e o edital de adesão correspondente.
Webinário
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) promoveu, dia 15 de junho, um webinário ao vivo sobre o edital, realizado em parceria com a Coordenador-Geral de Participação e Articulação com os Movimentos Sociais (CGPAMS/DGIP/SE/MS) e o Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa do Ministério da Saúde (DGIP/SE/MS). A transmissão com apresentação do processo e rodada de perguntas e respostas está disponível na íntegra no canal do CNS no YouTube.
Daniel Zimmermann
Conselho Nacional de Saúde