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Moção de repúdio
Moção: CNS repudia PDL que tenta suspender norma de proteção a crianças e adolescentes vítimas de estupro
Reprodução: Levante Popular da Juventude
O Conselho Nacional de Saúde (CNS), no exercício de sua competência legal e regimental de zelar pela defesa dos direitos humanos e pela promoção da saúde como direito fundamental e inalienável de todas as pessoas, manifesta repúdio ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025, que propõe sustar a Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). O PDL é de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL/RJ) e outros parlamentares.
Conselheiras e Conselheiros nacionais de saúde aprovaram a Moção de Repúdio n.º 2 de 6 de dezembro de 2025, aprovada durante a 372ª Reunião Ordinária do colegiado. Segundo a moção, o PDL representa uma afronta à Constituição Federal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ao tentar restringir campanhas de prevenção ao abuso sexual, ao casamento infantil e ao estupro de vulnerável.
Para embasar a gravidade do cenário, o documento emitido pelo CNS apresenta dados alarmantes: entre 2013 e 2023, o Brasil registrou mais de 232 mil nascimentos de mães com até 14 anos. Como esta idade é inferior à do consentimento sexual, tais gestações configuram, em regra, estupro de vulnerável, conforme o artigo 217-A do Código Penal.
Proteção de Meninas
A Resolução do Conanda dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia de seus direitos, definindo orientações e protocolos para o acolhimento integral, humanizado e livre de revitimização, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, o ECA, a Convenção sobre os Direitos da Criança e os princípios éticos e legais que norteiam o Sistema Único de Saúde (SUS).
O PDL 3/2025 representa um grave retrocesso na proteção de meninas e adolescentes vítimas de estupro, ao ignorar uma norma que visa justamente assegurar o cuidado, o sigilo e o respeito à autonomia das vítimas no atendimento em saúde e assistência. Ao questionar a legitimidade do Conanda para regulamentar procedimentos de proteção integral, e ao distorcer dispositivos legais sobre o aborto nos casos já previstos em lei (como estupro, risco de vida para a gestante e anencefalia fetal), o projeto viola princípios constitucionais da dignidade humana, da laicidade do Estado e da proteção integral à infância e à adolescência.
O CNS reitera que o aborto nos casos de estupro é um direito garantido pelo Código Penal desde 1940, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal e regulamentado pelo Ministério da Saúde em protocolos técnicos que visam assegurar atendimento humanizado, sem coerção ou constrangimento das vítimas. Sustar a Resolução nº 258/2024 é desproteger meninas violentadas, é retirar delas o amparo do Estado e submetê-las novamente à violência, agora institucional.
O Sistema Único de Saúde (SUS) tem o dever de acolher e atender essas vítimas com sigilo, empatia e segurança, garantindo não apenas o cuidado clínico, mas também o apoio psicológico e social, conforme os princípios da integralidade e da universalidade da atenção à saúde.
O CNS reafirma que nenhum projeto político ou ideológico pode se sobrepor aos direitos fundamentais das mulheres, das meninas e das pessoas em situação de violência sexual. Ao pretender revogar uma norma que protege vítimas e orienta profissionais de saúde, o PDL 3/2025 atenta contra a saúde pública, os direitos humanos e a própria Constituição Federal.
Cris Cirino
Conselho Nacional de Saúde