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Educação e Saúde
Lei Nacional de Residência em Saúde completa 20 anos
Gustavo Duarte / Prefeitura Cuiabá
Há duas décadas, o Brasil deu um passo estruturante no rumo da consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) ao estabelecer a Lei nº 11.129, de 2005, que instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde. A lei representa um marco na formação especializada para a ampliação do acesso a serviços de saúde de qualidade, alinhando-se ao compromisso de fortalecer a regionalização e as redes de atenção à saúde (RAS) no SUS como sistema público, universal, equânime e integral.
Desde o início dos anos 2000, o controle social do SUS tem desempenhado papel fundamental na proposição e articulação em prol da aprovação da Lei, na implementação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e na construção da Política Nacional de Residências em Saúde – PNRS no âmbito do SUS. As entidades representativas, conselhos de saúde, fóruns de residentes, de tutores e preceptores, coordenadores de programas, apoiadores e movimentos sociais participaram ativamente de conferências, propondo e pressionando por uma legislação que garantisse a formação especializada fundamental ao atendimento das necessidades de atenção integral à saúde da população.
Francisca Valda da Silva, enfermeira e conselheira nacional de saúde, explica que a trajetória da institucionalização das residências em saúde contou com o protagonismo do CNS, uma vez que o Conselho incluiu desde o início dos anos dois mil na sua agenda a temática da Residência Uni e Multiprofissional em Saúde como pauta permanente para o desenvolvimento do SUS, por meio da sua Comissão Intersetorial Comissão Intersetorial de Recursos Humanos em Saúde (CIRHRT).
E assim “o CNS teve papel protagonista na aprovação da lei que criou a residência em área profissional da saúde, o que significa uma importante oportunidade de formação especializada para todos os níveis de atenção do SUS”, declarou a conselheira, que é também coordenadora da atual Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT).
Essa legislação foi resultado de um esforço conjunto entre o controle social, Ministério da Saúde, Ministério da Educação e outros atores do sistema de saúde e educação. Durante os anos seguintes, o CNS manteve uma atuação ativa na regulação e no monitoramento da política de residências, participando da organização de seminários nacionais e regionais — como os Seminários Nacionais de Residências Multiprofissionais em Saúde, realizados de 2005 a 2011 — que fortaleceram o debate e a troca de experiências, além de contribuir para a formulação de diretrizes e melhorias na implementação.
Política Nacional de Residência
A Lei nº 11.129/2005 instituiu a Residência em Área Profissional da Saúde e também criou a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), responsável por regulamentar e acompanhar a implementação das residências, além de estabelecer o Programa de Bolsas para Educação pelo Trabalho, destinado aos estudantes de educação superior.
Agora, o desafio é construir a Política Nacional de Residências em Saúde (PNRS), vinte anos após a promulgação da Lei. Em setembro de 2024, o Ministério da Saúde em conjunto com o Ministério da Educação abriram uma proposta de consulta pública para a minuta da política. O tema foi pauta de debate durante a 360ª Reunião Ordinária do CNS, realizada em outubro do mesmo ano, com a proposta de integrar o controle social do SUS na discussão.
“O CNS, por meio da CIRHRT, está participando ativamente da construção da PNRS no âmbito do SUS. Por isso, desenvolve agendas em diálogo junto a Coordenação de Residências-DEGES-SGTES/MS e a Diretoria de Ensino em Saúde da SESU/MEC. Esta Política é fundamental para a regulação da formação e planejamento de provimento de especialistas para a Rede Regionalizada de Atenção à Saúde da População (RAS)”, declara Valda.
Dentre os princípios e diretrizes estipulados na proposta inicial, estão previstos, por exemplo, o reconhecimento das residências em saúde como modelo de referência para a formação de especialistas; as práticas pedagógicas das residências em saúde como promotoras da cidadania, da qualidade e da integralidade do cuidado em saúde; e a distribuição territorial equitativa da oferta dos programas e das vagas de residência em saúde, dentre outros.
Já no campo dos objetivos, a PNRS estabelece desde o fortalecimento do financiamento tripartite para as residências em saúde; a qualificação da formação de especialistas para uma prática interprofissional, resolutiva, ética, socialmente referenciada e promotora da equidade e da segurança do paciente; até o incentivo de ações de cuidado à saúde mental de residentes, preceptores e tutores e de prevenção e enfrentamento do assédio no âmbito das residências em saúde. “Celebramos esses 20 anos como um marco de avanços e de esperança em um sistema de saúde mais justo, inclusivo e preparado para atender a todos com segurança e integralidade no SUS. Agora, temos o desafio de aprovar uma Política Nacional de Residências na área profissional da saúde”, finaliza a conselheira.
Natália Ribeiro
Conselho Nacional de Saúde