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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2025 Junho Funções, responsabilidades, limites e potencialidades da Câmara Técnica de Saúde Digital e Comunicação em Saúde do CNS
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Controle Social

Funções, responsabilidades, limites e potencialidades da Câmara Técnica de Saúde Digital e Comunicação em Saúde do CNS

A CTSDCS tem como atribuição fundamental fornecer subsídios técnicos, científicos, administrativos, econômicos e jurídicos às comissões e ao Pleno do CNS. Os temas debatidos nas Comissões Intersetoriais, Câmaras Técnicas e demais reuniões internas do CNS não são de domínio público e dependem da apreciação do Plenário, responsável pelas deliberações e decisões relacionadas ao controle social do SUS
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Publicado em 19/06/2025 11h54 Atualizado em 19/06/2025 12h07
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Ascom CNS

A Câmara Técnica de Saúde Digital e Comunicação em Saúde (CTSDCS), instituída no âmbito do Conselho Nacional de Saúde (CNS) por meio da Resolução CNS nº 751/2024, representa um espaço de assessoramento técnico e político, vinculado às Comissões Intersetoriais de Saúde Suplementar (CISS) e de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF). Sua criação responde à necessidade de qualificar a atuação do controle social diante dos desafios impostos pela transformação digital na saúde e na comunicação do Sistema Único de Saúde (SUS).

No que se refere às suas funções técnicas e políticas, a CTSDCS tem como atribuição fundamental fornecer subsídios técnicos, científicos, administrativos, econômicos e jurídicos às comissões e ao Pleno do CNS. Atua no desenvolvimento de estudos, pareceres técnicos, notas públicas, recomendações, moções e outros instrumentos que contribuam para a formulação, avaliação e acompanhamento de políticas públicas no campo da saúde digital e da comunicação em saúde. De forma articulada, a Câmara Técnica também exerce papel político, ao incidir na construção de diretrizes e estratégias que fortaleçam o Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas à promoção da democratização da informação, defesa da privacidade dos dados, combate à desinformação e garantia dos princípios constitucionais que regem o SUS.

Entre suas responsabilidades centrais, destacam-se o assessoramento às Comissões Intersetoriais no planejamento de ações na elaboração de documentos técnicos que subsidiem às deliberações do pleno do CNS. A Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008 estabelece em seu Art. 53-A que as Câmaras Técnicas são instâncias de suporte técnico ao Conselho Nacional de Saúde e às suas Comissões Intersetoriais, criadas pelo Pleno para determinado fim com vistas a contribuir com a efetivação das atribuições do CNS, bem como que não são instâncias permanentes, devendo-se considerar, no ato de sua instituição, o seu caráter excepcional. 

Desta forma, a CTSDCS/CNS tem atribuições específicas, não se sobrepondo ao papel da CISS, CICTAF ou do Pleno do CNS. Os temas debatidos nas Comissões Intersetoriais, Câmaras Técnicas e demais reuniões internas do Conselho Nacional de Saúde não são de domínio público e dependem da apreciação do Plenário, responsável pelas deliberações e decisões relacionadas ao controle social do SUS. 

A CTSDCS é responsável por apoiar a formulação de políticas públicas que envolvam a incorporação de tecnologias digitais no SUS, considerando os impactos sobre os processos de trabalho, a proteção de dados sensíveis e os desafios éticos, legais e sociais decorrentes da transformação digital. No campo da comunicação, cabe-lhe contribuir com a construção de estratégias que fortaleçam a comunicação pública em saúde, de modo a enfrentar a crescente disseminação de desinformação em saúde no país e promover a transparência e o acesso à informação de qualidade para a população.

A Câmara Técnica também apresenta expressivas possibilidades de atuação, especialmente na qualificação técnica e política dos debates relacionados à saúde digital e à comunicação no SUS. Seu funcionamento permite a articulação de saberes da sociedade civil, da academia, dos movimentos sociais e dos gestores públicos, contribuindo com a formulação de respostas mais robustas e socialmente comprometidas frente aos desafios contemporâneos. Além disso, sua atuação fortalece o desenvolvimento de estratégias e políticas no campo da saúde digital e da comunicação alinhadas com os princípios do sistema, sendo porta-voz das demandas e anseios do Controle Social do SUS frente ao cenário de transformação. 

No entanto, a atuação da CTSDCS está delimitada por limites institucionais e operacionais previamente definidos. De caráter excepcional, com duração inicial de dois anos podendo ser prorrogada conforme decisão da Mesa Diretora do CNS, sua função é estritamente de assessoramento, não se sobrepondo nem substituindo as atribuições das comissões intersetoriais ou do próprio Pleno do Conselho Nacional de Saúde, que tem soberania nos posicionamentos institucionais da entidade a partir das decisões pactuadas em plenário. Ademais, suas deliberações e documentos produzidos carecem de validação pelas instâncias superiores do CNS, em especial a Mesa Diretora do colegiado, para que tenham eficácia no âmbito institucional.

Dessa forma, a CTSDCS se consolida como um importante instrumento de fortalecimento da participação social e de qualificação da escuta nas políticas públicas de saúde, em especial nos campos estratégicos da transformação digital e da comunicação, que são hoje centrais para a sustentabilidade do SUS e para a promoção da saúde como direito de todos e dever do Estado.

Conselho Nacional de Saúde

Foto: Plenário do CNS, junho/2025.

 

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