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decreto EaD
CNS recebe MEC e Ministério da Saúde para debater Educação a Distância em cursos de graduação na Saúde
Ascom CNS
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) recebeu nessa quinta (12/06) o Ministério da Saúde e Ministério da Educação para debater o Decreto nº 12.456/2025, que regulamenta a Nova Política de Educação a Distância (EaD), publicado em 19 de maio.
O debate ocorreu durante a 367ª Reunião Ordinária do Conselho, com as participações do secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, Felipe Proenço, e a secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação, Marta Wendel Abramo.

- Foto: Ascom CNS
Dados do MEC indicam que, de 2018 a 2023, os cursos a distância cresceram 232% no Brasil. Em 2023, o número de ingressantes em cursos EaD foi o dobro dos ingressantes nos cursos presenciais. No mesmo ano, os cursos presenciais somaram 839.353 matrículas, com oferta em 573 municípios, enquanto nos cursos EaD as matrículas subiram para mais de 1,5 milhão, em 2.471 municípios.
“Não nos opomos ao uso das tecnologias como possibilidades pedagógicas, mas somos contra a lógica de substituição progressiva implementada pela EaD, que reforça as desigualdades socais e regionais desse pais”, alerta a conselheira nacional de saúde Rafaela Bezerra Fernandes.
Decreto
Além de estabelecer novas regras para a educação a distância, o Decreto nº 12.456/2025 também trata da oferta de cursos presenciais e cria um novo formato de oferta, o semipresencial. A política ainda define as atividades online síncronas e síncronas mediadas (aulas interativas a distância em tempo real) como integrantes da EaD.
· Presencial**:** caracterizado pela oferta majoritária de carga horária presencial física, com até 30% no formato EaD;
· Semipresencial: composto por, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas;
· EaD**:** caracterizado pela oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% atividades presenciais e/ou síncronas mediadas, com provas presenciais.
“Quero reforçar a importância do decreto, porque antes tínhamos um cenário de desregulação, o que levava a uma grande expansão de cursos na área. Hoje o decreto nos dá folego para realizar debates como este que estamos fazendo aqui no CNS”, afirma Felipe Proenço.
“O compromisso do ministro Camilo Santana é com a qualidade na educação em todas as modalidades. Estamos estabelecendo regras rígidas que não existiam anteriormente. Hoje temos 50 mil polos no país, por exemplo, que antes não eram avaliados e agora serão. Isso precisa ser visto como um avanço”, afirma Marta Abramo.

- Foto: Ascom CNS
Cursos da área de Saúde
Segundo a Portaria MEC 378, que regulamenta o decreto, os cursos da área de Saúde e Bem-Estar somente podem ser ofertados nos formatos presencial, ou semipresencial, com percentual mínimo de 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Para a conselheira nacional de saúde e integrante da mesa diretora Francisca Valda, formação exige presencialidade, compromisso social, ética e vínculo com o controle social da saúde. “A maioria dos cursos da saúde, pelo decreto, ficou na categoria de semi-presencialidade, queremos saber como fica a avaliação e monitoramento desses cursos”, afirma.
“A portaria traz coisas importantes do ponto de vista do controle para as modalidades e saberes, cabíveis a um pais continental como o nosso, mas obviamente para os cursos em saúde essa não é uma modalidade aplicável, a não ser para disciplinas teóricas”, afirma a deputada federal Alice Portugal, que participou de forma remota da reunião.
“Quando se coloca que 30% do curso pode ir para o EaD, na prática o que ocorre é que vai todo o eixo humanístico e social para essa modalidade. Como eu construo princípios de diálogo, amorosidade, construção compartilhada do conhecimento e emancipação, como construo relações humanas a partir da EaD?”, questiona a conselheira nacional de saúde Camila Sarmento.
Entre os encaminhamentos dos conselheiros e das conselheiras nacionais de saúde está a defesa pela criação de cursos presenciais na área de saúde e que todas as profissões de saúde tenham formação 100% presencial com vivencias, práticas e integração nacional.

- Foto: Ascom CNS
Nota pública
Na ocasião, o colegiado leu uma nota pública, assinada por diversas entidades e movimentos sociais, pela formação 100% presencial para todos os cursos de graduação em saúde.
O coletivo defende “a reedição do Decreto No 12.456/2.025, Art. 8o para contemplar esta alteração: a oferta de todos os cursos das profissões da saúde que constam na Resolução CNS Nº 287, de 08 de outubro de 1998 será realizada no formato 100% presencial. Esta é uma proposta que tem como base as normas da Ordenação da Formação de Profissionais de Saúde do SUS aprovado pelo CNS em cumprimento ao Art. 200, inciso III da CF de 1988, a Lei No 8.080, de 19 de setembro de 1.990, e as deliberações de Conferências Nacionais de Saúde que expressam a necessidade social da formação em saúde 100% presencial, vivencial e comprometida com o cuidado integral”
Acompanhe a transmissão da 367ª RO e o debate completo
Leia a nota pública pela formação 100% presencial
Viviane Claudino
Conselho Nacional de Saúde