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NOTA PÚBLICA
Em defesa da vida e do território: CNS reafirma rejeição ao Marco Temporal Indígena
Foto: Sergio Lima / AFP
O Conselho Nacional de Saúde (CNS), no pleno exercício de suas competências regimentais e de sua missão constitucional de zelar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pelo bem-estar de toda a população brasileira, vem a público manifestar seu apoio à histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que formou maioria contra a tese do Marco Temporal.
Acompanhamos com entusiasmo o entendimento da Suprema Corte de que o direito às terras tradicionais é originário, imprescritível e congênito. Para o CNS, a compreensão desses conceitos é vital, pois fundamenta o princípio de que a saúde indígena não pode ser plena em áreas degradadas ou sob disputa. Se o direito é originário, o Estado possui o dever ético e sanitário de garantir que as comunidades vivam em seus territórios tradicionais para que as políticas de Atenção Primária à Saúde funcionem respeitando a cultura e os modos de vida originais.
O CNS reforça a importância da determinação do prazo de dez anos para que a União conclua todos os processos demarcatórios pendentes, considerando que este atraso histórico do Estado configura uma omissão inconstitucional que gera insegurança jurídica e violência. A tentativa de fixar uma data limite (5 de outubro de 1988) impõe uma barreira injusta a povos historicamente vitimados por expulsões e perseguições.
Não há política de saúde eficaz sem a garantia da terra, pois o modo de vida indígena é indissociável da natureza. Nesse sentido, a ausência de demarcação agrava severamente o quadro sanitário, estimulando invasões por garimpeiros e pelo agronegócio, o que resulta em assassinatos, ameaças e destruição ambiental. A perda do território fere a soberania alimentar, submetendo os povos à dependência de produtos ultraprocessados e agravando índices de diabetes, hipertensão e obesidade. Além disso, o uso desregrado de mercúrio e agrotóxicos contaminam as águas e compromete a sobrevivência biológica dos povos.
O reconhecimento das terras como "escudos sanitários" é fundamental para interromper ciclos de transmissão de doenças e preservar a qualidade ambiental, por isso, o CNS defende a demarcação não como apenas uma reparação histórica, mas uma estratégia de saúde pública.
Rememoramos que em 30 de junho de 2022, este Conselho apresentou ao STF, por meio da Recomendação n.º 20, a importância de adotar medidas contrárias ao Marco Temporal e relativas à situação alimentar e nutricional dos povos indígenas brasileiros. Seguiremos vigilantes, atuando junto aos órgãos de controle e à sociedade civil para garantir que a Lei nº 14.701/2023 não seja instrumento de retrocesso de direitos fundamentais e que a autodeterminação dos povos seja respeitada.
Pela vida, pela saúde e pelo território: Marco Temporal Não!