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Nota Pública
Conselho Nacional de Saúde apoio Manifesto Contra as Comunidades Terapêutica
Foto: Vitor Shimomura Agência Pública
O Conselho Nacional de Saúde (CNS), no exercício de suas competências constitucionais e legais de defesa do Sistema Único de Saúde (SUS), da Reforma Psiquiátrica Brasileira, da Luta Antimanicomial e dos direitos humanos, vem a público manifestar apoio institucional ao Manifesto Contra as Comunidades Terapêuticas, subscrito por entidades, movimentos sociais, coletivos e organizações de todo o país.
A demanda apresentada pela Comissão Intersetorial de Saúde Mental (CISM) guarda plena consonância com as deliberações do Plenário deste Conselho e com o acúmulo técnico, ético e político construído historicamente pelo controle social em saúde. As denominadas “comunidades terapêuticas” não integram a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), não configuram serviços de saúde, tampouco serviços da assistência social, e têm sido reiteradamente identificadas, por inspeções públicas e pesquisas oficiais, como ambientes marcados por práticas violadoras de direitos, de caráter asilar, punitivo e segregador.
Relatórios, denúncias e fiscalizações – incluindo aqueles produzidos pela V Conferência Nacional de Saúde Mental (2023), pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (2025) e por diversas organizações da sociedade civil – apontam ocorrências graves, tais como:
· isolamento e acolhimento compulsório;
· trabalho forçado e jornadas abusivas;
· violência institucional e castigos disciplinadores;
· violações à liberdade religiosa;
· racismo estrutural e discriminações de gênero;
· práticas incompatíveis com o cuidado em saúde, com a legislação brasileira e com tratados internacionais ratificados pelo Brasil.
O CNS reafirma sua posição histórica em defesa de serviços comunitários de base territorial, entre eles os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), as Unidades de Acolhimento e demais dispositivos da RAPS, cuja eficácia, segurança e legitimidade são amplamente documentadas pela literatura científica nacional e internacional, bem como pelos resultados concretos do processo brasileiro de desinstitucionalização.
Nesse sentido, destaca-se a Recomendação Conjunta nº 027/2024, aprovada pelo Plenário do CNS e elaborada com participação do CONANDA e do CNDH, que solicita a:
“Revogação do Edital nº 08/2023 e do Aviso nº 4/2023 do MDS, destinados ao credenciamento e habilitação de Comunidades Terapêuticas, em virtude das graves violações de direitos e da contradição com a Política Nacional de Saúde Mental, Álcool e outras Drogas.”
A adesão do CNS ao Manifesto reafirma seu compromisso com:
• a defesa inegociável dos direitos humanos;
• o enfrentamento de práticas manicomiais e punitivas;
• a promoção de políticas de cuidado baseadas na Redução de Danos;
• o fortalecimento da RAPS e do SUS público, estatal, laico e universal;
• a proteção de populações historicamente vulnerabilizadas;
• o combate à mercantilização das políticas sociais e da saúde mental.
Ao apoiar o Manifesto, o CNS reitera sua posição contrária ao financiamento público das comunidades terapêuticas e à sua incorporação em políticas públicas, defendendo que os recursos da saúde e da assistência social sejam destinados à qualificação, ampliação e fortalecimento dos serviços públicos substitutivos da RAPS, bem como às políticas intersetoriais de moradia, trabalho, renda, assistência social e redução de danos.
Por fim, o CNS manifesta solidariedade às pessoas e famílias que sofreram violações nesses espaços e soma-se ao chamado nacional para a construção do Dia de Luta Contra as Comunidades Terapêuticas, a ser realizado em 10 de outubro de 2025, data internacionalmente marcada pela defesa da saúde mental como direito humano fundamental.
Brasília, 18 de dezembro de 2025
Conselho Nacional de Saúde