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Por que o CNS defende a quebra de patentes como caminho para enfrentar a Covid-19?

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Publicado em 20/01/2022 00h00 Atualizado em 04/09/2024 13h46
Vacina.png

Foto: Vanessa Trotta

A quebra de patentes de vacinas e medicamentos é uma das principais bandeiras do Conselho Nacional de Saúde (CNS). O assunto tem sido cada vez mais discutido, no Brasil e no mundo, como uma alternativa à escassez de vacinas e para acelerar a imunização da população. 

A patente de um medicamento garante exclusividade na sua fabricação e venda. Ou seja, permite que uma empresa detenha um monopólio comercial e passe a atuar sozinha no mercado. Sem concorrência, os preços tendem a ser mais altos, o que garante mais lucro à indústria farmacêutica e dificulta o acesso e direito da população à saúde.

O que o CNS já fez sobre o tema?

Em novembro de 2020, o CNS aprovou recomendação para que o Congresso Nacional aprovasse a Medida Provisória nº 1.003/2020, que autoriza a adesão do Brasil à aliança global de governos e fabricantes para garantir o desenvolvimento e o acesso de todos a uma vacina contra a Covid-19.

O documento também pede que senadores e deputados aprovem o Projeto de Lei nº 1.462/2020, que propõe alterar o artigo 71 da Lei nº 9.279/1996 (Lei Brasileira de Patentes), flexibilizando as regras para o licenciamento compulsório de tecnologias em saúde, inclusive vacinas.

Débora Melecchi, conselheira nacional de Saúde coordenadora da Comissão Intersetorial de Assistência Farmacêtica, Ciência e Tecnologia (Cictaf) do CNS, afirmou que os medicamentos e vacinas são “basilares” do como “insumos garantidores do direito à saúde”. Segundo ela, ao mesmo tempo, a propriedade intelectual é instrumento para o desenvolvimento da sociedade e para a soberania nacional. 

“Sendo as patentes direitos de propriedade intelectual, sua validade precisa estar condicionada à função social. Defender a suspensão dos direitos de propriedade intelectual sobre vacinas e outras tecnologias (como medicamentos, equipamentos) relacionadas à covid-19 é a postura mínima esperada de todas e todos que acreditam que o direito à saúde, o respeito ao pacto social de 1988 e à vida deve vir antes dos interesses financeiros”, afirmou.

A patente de um medicamento garante exclusividade na sua fabricação e venda. Ou seja, permite que uma empresa detenha um monopólio comercial e passe a atuar sozinha no mercado. Sem concorrência, os preços tendem a ser mais altos, o que garante mais lucro à indústria farmacêutica e dificulta o acesso e direito da população à saúde.   

Licença compulsória significa quebra de patentes

Conforme a Lei de Propriedade Industrial, as patentes têm prazo de 15 anos a 20 anos, contados a partir da data do pedido feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Se durante esse período for identificado que existem problemas de acesso a medicamentos, o governo tem a prerrogativa de suspender esse monopólio e permitir que outras empresas entrem no mercado, mediante o pagamento de royalties à titular da patente.

Esta ação é chamada de licença compulsória, conhecida popularmente como “quebra de patentes”. Trata-se de uma medida legal, prevista em acordos internacionais que interrompe o monopólio e o privilégio temporário dado a estas empresas.

A quebra de patentes de insumos e vacina contra a Covid-19 é defendida pela Organização Mundial do Comércio (OMC) e Organização Mundial da Saúde (OMS). Em maio de 2020, o CNS realizou live com especialistas sobre o tema. Os pesquisadores apontaram que a África do Sul e a Índia apresentaram uma proposta de suspensão temporária de patentes com apoio de mais de 100 países.

A dependência do Brasil a medicamentos e produtos farmacêuticos cresceu nos últimos anos. Segundo pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), as importações de ventiladores mecânicos em 2019 totalizaram US$ 52,22 milhões saltando para US$ 167,9 milhões em 2020. Já a importação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) foi de 741 milhões, em 2019, e ultrapassou US$ 1 bilhão em 2020.

Pedro Villardi, coordenador do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI) da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids (ABIA) disse na mesma live do CNS que “a quebra de patentes é uma medida legítima, mas causa pavor porque mexe com privilégios. Quem é contrário, diz que é uma medida radical, mas radical são empresas se negarem a transferir tecnologia porque querem preservar seus mercados e lucros de bilhões e bilhões de dólares. É preciso enfrentar isso”.

Jorge Bermudez, pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), afirmou em artigo publicado em 2020 no site do Centro de Estudos Estratégicos da Fiocruz que “Temos todo o conhecimento e a infraestrutura necessários, num país continental como o Brasil para cumprir nossos compromissos sociais e promover a melhoria das condições de saúde e de vida de nossas populações”.

Ascom CNS

Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: conselho nacional de saúdepatentescovid-19
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