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CNS recomenda que Ministério da Saúde revogue nota técnica que impede que enfermeiros(as) insiram DIU

Para o CNS, a restrição pode prejudicar o acesso do serviço a diversas mulheres que necessitam do procedimento via SUS
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Publicado em 04/02/2020 00h00 Atualizado em 28/08/2024 11h21
Nota Técnica DIU.jpg

Foto: CNS

Em dezembro de 2019, o Ministério da Saúde publicou uma nota técnica que impede que enfermeiros(as) e obstetrizes realizem o procedimento de inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) em mulheres em idade reprodutiva. O Conselho Nacional de Saúde (CNS), durante sua 325ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre (RS) nos dias 23 e 24 de janeiro, avaliou que a decisão pode prejudicar diversas usuárias que precisam realizar o procedimento via Sistema Único de Saúde (SUS).

A Recomendação nº 7/2020, do CNS, solicita que o MS revogue a Nota Técnica nº 38/2019-DAPES/SAS/MS. O objetivo é que os profissionais referidos, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, também possam realizar o procedimento de inserção do DIU, quando devidamente capacitados e treinados para o procedimento. E não somente os profissionais médicos.

De acordo com o documento do CNS, “a oferta universal de métodos para planejamento reprodutivo é um dos modos de garantir os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, sendo o DIU um método contraceptivo de alta eficácia”.

A recomendação também menciona redução das desigualdades, por meio do acesso aos serviços de saúde, destacando que essa é uma das premissas da Atenção Primária à Saúde. O texto indica que “o envolvimento de profissionais qualificados para ações de planejamento sexual e reprodutivo aumenta a possibilidade das mulheres de obterem acesso aos métodos contraceptivos”.

Para o CNS, as enfermeiras, enfermeiros e obstetrizes são profissionais habilitados para a realização de consulta de enfermagem na área da saúde sexual e reprodutiva, bem como na realização do procedimento de inserção de DIU. Segundo a recomendação, essa é também uma das formas de atender à Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil.

  • Leia a recomendação do CNS na íntegra

Conforme indica o Manual Técnico para Profissionais de Saúde – DIU com cobre T Cu 380 A, de 2018, o DIU é um método contraceptivo de longa duração. O DIU com cobre, quando inserido dentro do útero, exerce ações locais que evitam a gestação, apresentando-se como um método seguro. Pode ser usado em qualquer idade do período reprodutivo, sem a necessidade da intervenção diária da mulher e sem prejudicar a fertilidade futura. A ampliação do acesso ao DIU com cobre nas maternidades (pós-parto e pós-abortamento imediato) é uma estratégia compartilhada e complementar às ações de saúde reprodutiva da Atenção Básica.

Ascom CNS

Saúde e Vigilância Sanitária
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