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CNS é contra a regulamentação do acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas

Recomendação construída de forma conjunta com Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) define medida como “retrocesso manicomial que viola os princípios e fundamentos do ECA”
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Publicado em 06/08/2020 00h00 Atualizado em 02/09/2024 17h14
comunidades terapêuticas.jpg

Foto: Agência Pública

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou nesta segunda-feira (3/08) uma recomendação contrária à regulamentação do acolhimento de adolescentes em Comunidades Terapêuticas (CTs). O documento é destinado ao Ministérios da Saúde, Ministério da Cidadania e Ministério Público Federal.

A regulamentação do acolhimento de jovens, com idade entre 12 e 18 anos incompletos em comunidades terapêuticas, ocorreu no dia 6 de julho, em pleno período crítico da pandemia da Covid-19 no Brasil, durante uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad).

As comunidades são residências coletivas para pessoas que fazem uso problemático de álcool e outras drogas de longa permanência (em geral de 9 a 12 meses). A maioria destes espaços impõe algum tipo de restrição ao contato externo e isolamento para os residentes, sendo compreendidos como instituições fechadas.

Em 2017, uma inspeção nacional realizada em comunidades terapêuticas, pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e Conselho Federal de Psicologia (CFP), apontou que os jovens sofriam a violações de direitos como a realização de trabalhos forçados, contenções físicas, castigos, discriminação, intolerância religiosa e de orientação sexual.

Para o CNS, que construiu a recomendação de maneira conjunta com o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), trata-se de um retrocesso manicomial que viola os princípios e fundamentos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Entendemos que a comunidade terapêutica é um lugar de exclusão, privação de liberdade e violação de direitos. Não é um lugar saudável para receber o adolescente, que precisa ser visto na sua individualidade, no seu processo de formação”, afirmou a conselheira nacional de saúde e coordenadora da Comissão Intersetorial de Saúde Mental (Cism) do CNS, Marisa Helena Alves.

Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial

Em vez de regulamentar o acolhimento nas CTs, os conselhos defendem a ampliação do financiamento público aos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS) e Sistema Único de Assistência Social (Suas), voltados ao cuidado de adolescentes em uso de álcool e outras drogas, e o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (Raps), criada em 2011 como um modelo de atenção em saúde mental a partir do acesso e promoção de direitos das pessoas baseado na convivência dentro da sociedade.

A Rede é constituída por um conjunto de ações e serviços, dentre os quais: atenção básica à saúde, atenção psicossocial especializada, atenção de urgência/emergência, atenção residencial de caráter transitório, atenção hospitalar, estratégias de desinstitucionalização e Reabilitação Psicossocial (RP).

“Defendemos o atendimento ao adolescente dentro desse processo. Não queremos ter retrocessos dentro de uma política que já está fragilizada por conta de toda questão que envolve a saúde mental, de preconceitos e exclusão”, afirma Marisa.

Alerta   

A recomendação dos conselhos ainda alerta que, em julho de 2019, o Conad teve uma redução drástica de participação social, deixando de ser um conselho com composição plural, conforme o Decreto nº 9.926/19, que retirou a representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Federal de Psicologia (CFP), do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), do Conselho Federal de Educação (CFE), da União Nacional dos Estudantes (UNE) e da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

Conforme consta na recomendação, o Conanda é a instância máxima de formulação, deliberação e controle das políticas públicas para a infância e a adolescência na esfera federal. “Não reconhecemos a competência do Conad para regulamentar política para adolescentes, em especial, sem qualquer interlocução com a entidade já estabelecida para tal, Conanda, cujas competências, além de zelar pela aplicação da Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, é de elaborar as normas dessa política e fiscalizar as ações de execução, em consonância com o ECA”.

Leia a recomendação na íntegra

Ascom CNS

Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: conselho nacional de saúdecomunidades terapêuticas
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