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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2020 Abril Nota Pública: CNS alerta sobre os cuidados para a realização de testes rápidos para Covid-19 disponíveis em farmácias
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CNS

Nota Pública: CNS alerta sobre os cuidados para a realização de testes rápidos para Covid-19 disponíveis em farmácias

É importante que os resultados positivos não sejam interpretados como uma imunidade que justifique o relaxamento das medidas de isolamento social
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Publicado em 30/04/2020 00h00 Atualizado em 30/08/2024 18h50
Nota Publica.png

Foto: CNS

Conselho Nacional de Saúde (CNS) alerta sobre os cuidados que a população deve ter caso venha realizar testes rápidos para identificação do novo coronavírus (Covid-19) em Farmácias.

Com a publicação de Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC/Anvisa) nº 377, publicada em 28/04/2020, as farmácias estão autorizadas, pela Anvisa e em caráter temporário e excepcional, a utilizarem os “testes rápidos” (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19.

O Brasil e o mundo estão vivendo uma grave crise sanitária. Estamos diante de um inimigo novo e invisível, que tem exigido que a ciência corra contra o tempo para que a pesquisa, o desenvolvimento de vacina e de medicamentos, tenham opções efetivas e seguras na prevenção e tratamento da doença. Enquanto não temos respostas precisas, neste momento, o que se faz necessário é a testagem e o isolamento social.

Estas são duas recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para enfrentarmos a disseminação do vírus Sars-CoV-2, causador da Covid-19. Combinar testagem e isolamento social é o caminho ideal para proteger a população da pandemia.

Existem, basicamente, dois tipos de testes: o PCR, o qual é colocado um cotonete na boca ou no nariz da pessoa que vai ser testada. Depois, a amostra é examinada em laboratório e o teste consegue dizer se o vírus está ou não ali. Ele leva cerca de quatro horas para mostrar o resultado.

Os outros tipos de teste são os de anticorpos, os chamados “testes rápidos”. Esses são mais simples: com uma picada no dedo do paciente, é retirada uma pequena amostra de sangue. A resposta sai entre 10 a 15 minutos, evidenciando se a pessoa tem anticorpos para o vírus. Esses anticorpos são produzidos pelo próprio corpo para se defender da doença.

A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, produz os testes do tipo PCR e os envia ao Ministério da Saúde, que distribui para os estados. Esses são usados no Sistema Único de Saúde (SUS). Alguns hospitais e laboratórios privados também produzem os testes do tipo PCR.

É natural que cada cidadã(ão) brasileira(o) tenha a preocupação em fazer o teste rápido, procurando uma unidade de saúde para isso, inclusive uma farmácia. Diante disso, as Comissões Intersetoriais de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (Cictaf) e de Vigilância em Saúde (Civs), do CNS, com base nos estudos científicos e legislações vigentes, alertam que:

1) O teste rápido pode ser usado como apoio para a avaliação do estado imunológico de pacientes que apresentem sintomas da Covid-19. Basicamente, esse tipo de exame aponta se a pessoa teve ou não contato com o vírus, e, consequentemente, produziu anticorpos contra o vírus Corona. Assim, o teste rápido não possui finalidade confirmatória de diagnóstico de Covid-19, sendo apenas auxiliar neste diagnóstico;

2) Este tipo de teste rápido possui limites de detecção que são inerentes ao desenvolvimento do produto e ao estado imunológico da pessoa testada. Por exemplo, um resultado negativo não exclui a possibilidade da pessoa estar infectada, ao mesmo tempo em que um resultado positivo não deve ser usado como uma evidência absoluta de infecção;

3) O resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde que devem associá-lo aos dados clínicos da pessoa e até a realização de outros exames laboratoriais confirmatórios;

4) Estudos científicos têm demonstrado que, a partir do sétimo dia de sintomas de uma pessoa com Covid-19, é possível detectar anticorpos em testes rápidos, sendo que, em grande parte dos produtos registrados na Anvisa, os resultados mais robustos foram obtidos a partir do décimo dia. Portanto, é preciso estar atento às instruções de uso dos testes;

5) A população precisa se informar adequadamente a respeito do teste e da forma de testagem quando se utilizar do serviço em farmácias, tais como:

  • Todos os testes precisam ter registro junto à Anvisa. Algumas notícias da existência de testes rápidos falsificados no mercado merece uma atenção redobrada;
  • A farmácia precisa estabelecer uma área privativa para a realização do teste, e disponibilizar máscara de proteção e álcool 70% para o usuário do teste;
  • A testagem deve ser realizada por Farmacêutico(a), que é responsável por entrevistar o solicitante do teste rápido. Essa entrevista deve obter as informações sobre o tempo em que a pessoa está como os sintomas para que o teste seja feito conforme o estipulado pelo fabricante do tempo mínimo para a detecção de anticorpos;
  • Os resultados dos testes realizados pelas farmácias, sejam positivos ou negativos, devem ser informados às autoridades de saúde competentes, por meio de canais oficiais estabelecidos e em processo articulado e coordenado pela gestão pública da saúde

6) As farmácias que disponibilizarem o serviço de testagem rápida para identificação do Novo Coronavírus (Covid-19) estão sujeitas à fiscalização da vigilância sanitária;

Enfim, é muito importante que os resultados positivos de testes rápidos não sejam interpretados como uma imunidade que justifique o relaxamento das medidas de isolamento social. Além disso, o CNS reforça a necessidade de o Ministério da Saúde ampliar a oferta de Testes do vírus Corona no sistema Único de Saúde (SUS), especialmente nas Unidades Básicas de Saúde, aonde a pessoa poderá, a partir do seu resultado, ser devidamente orientada e fazer o seguimento adequado e com segurança.

Ascom CNS

Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: conselho nacional de saúdenota públicacovid-19
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