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Lewandowski determina compensação que pode injetar R$ 20 bi na saúde até 2036

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Publicado em 11/10/2018 00h00 Atualizado em 27/08/2024 18h06
lewandowski.png

Foto: O Estado de São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, considerou incorreto o cálculo do gasto mínimo do governo federal com Saúde no ano de 2016 e determinou a compensação dos valores que deixaram de ser aplicados. A decisão, tomada na sexta-feira (05/10), dá razão a reclamação constitucional do Instituto de Direito Sanitário Aplicado (Idisa) e da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e, se mantida, poderá representar um aporte de cerca de R$ 20 bilhões para o setor até 2036.

“Mais do que uma discussão sobre porcentuais, o tema traz à tona um ponto importante: não é permitido retrocesso no custeio dos direitos fundamentais à saúde e à educação. Se a receita e a economia crescem, há um dever de gasto mínimo proporcional nesses direitos”, afirmou a procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo, Élida Graziane Pinto.

A discussão da reclamação constitucional do Idisa teve como ponto de partida a aplicação da Emenda Constitucional (EC) 86, de 2015. A regra alterava a lógica de cálculo do piso para financiar ações e serviços de saúde. A determinação era de que, no primeiro ano de vigência, deveria ser reservado para o setor o equivalente a 13,2% da receita corrente líquida da União. O porcentual teria um aumento paulatino, até alcançar 15% em 2020.

“A regra representou, no entanto, uma perda importante para o setor, uma vez que, em 2015, havia sido destinado proporcionalmente para a Saúde o equivalente a 14,8% da Receita Corrente Líquida (RCL)”, argumentou Élida. Somente no primeiro ano, a perda com a aplicação da EC 86 seria aproximadamente de R$ 2 bilhões, calcula.

A decisão tem um impacto significativo para o financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS). A alteração do orçamento de 2016 traz reflexos também para o montante reservado para saúde em 2017. Um ano fundamental, uma vez que ele é considerado a base de cálculo para uma outra regra, a que fixou o congelamento de gastos. Determinada pela Emenda Constitucional 95, ela determina que o piso para o setor é calculado com base nos 15% da Receita Corrente Líquida de 2017, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A regra vale até 2036.

Foi diante desse quadro que o Idisa e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas ingressaram com a reclamação constitucional. “Os tempos são difíceis, mas é preciso comemorar as pequenas vitórias, especialmente porque nos trazem os fundamentos jurídicos necessários para vencermos a luta contra a EC 95 – a do congelamento do orçamento. O reconhecimento pelo STF do princípio da vedação ao retrocesso será fundamental para assegurarmos a não redução dos recursos necessários à garantia do direito à saúde. Essa é a nossa esperança”, afirmou o advogado do Idisa, Thiago Campos.

“Essa decisão do ministro Levandowski é histórica para o SUS e para o seu financiamento. Ela confirma a tese de que não pode haver redução de recursos do SUS, motivado por uma mudança de regra do cálculo do piso constitucional. Isso confirma o princípio da vedação do retrocesso, ou seja, uma nova regra constitucional não pode reduzir recursos comparativo à regra que vigia anteriormente”, afirma o consultor da Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (Cofin) do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Francisco Funcia.

Funcia ainda reitera que a decisão do ministro confirma a tese que o CNS entendeu como correta, na interpretação da Emenda Constitucional 95, de que o piso de 15% da Receita Corrente Líquida já estava valendo a partir de 2016. “Esse foi um dos pontos que fez com o que o CNS reprovasse o Relatório Anual de Gestão (RAG) de 2016, do Ministério da Saúde”, completa.

Fonte: O Estado de São Paulo. Com informações do Idisa e do CNS.

Saúde e Vigilância Sanitária
Tags: conselho nacional de saúde
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