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Coletânea Rumo à 5ª CNSTT
GABIRU: Saúde do trabalhador é um direito humano
Em 1990, labutava como Agente de Combate às Endemias (ACE) na extinta SUCAM e em seguida na FUNASA. Naquela época, os vínculos eram precários e contratos renovados a cada seis meses. Em 1999, todos os ACEs do Rio de Janeiro foram demitidos pelo Ministro José Serra, resultando em adoecimentos e suicídios de trabalhadores1. Sem alternativa, os trabalhadores buscaram outras formas de sustento.
Assim, trabalhei como motorista autônomo (caminhoneiro), fazendo entregas em diversas cidades do estado do Rio de Janeiro e em um depósito de frigorífico de empresa do Espírito Santo, localizada em Niterói/RJ. O carregamento dos caminhões começava às cinco horas da manhã, e precisávamos sair, no máximo, até as sete. Durante a espera pelo carregamento, e no retorno para entregar os comprovantes fiscais, passávamos um bom tempo conversando com os funcionários da empresa. Ali, conheci diversas histórias curiosas. Como a de um novato que tentou manobrar um caminhão sem saber onde ficava a marcha à ré. Ou a do entregador que não se lembrava do local da entrega, mesmo parado bem em frente.
Mas as histórias mais marcantes vinham de dentro da câmara frigorífica. Lá, os trabalhadores enfrentavam condições extremas: frio intenso, esforços repetitivos e cargas pesadas. As dificuldades eram muitas e os riscos à saúde ainda maiores. Foi lá que conheci “Gabiru”. Entre todos os trabalhadores, ele era uma lenda. Forte, incansável, o melhor da empresa. Todos queriam trabalhar ao seu lado, pois sua dedicação e resistência eram inigualáveis. No setor de carregamento, enquanto os outros operários transportavam as caixas dentro do limite esperado, Gabiru carregava o dobro. Fazia o serviço de dois homens sem pestanejar. Já na câmara frigorífica, era imbatível: enquanto os colegas acatavam os intervalos obrigatórios para recuperar a temperatura do corpo, ele os ignorava e permanecia três horas seguidas dentro do gelo cortante. Para o patrão, era o funcionário perfeito. Mas heróis também sangram. A câmara frigorífica, que parecia ser sua fortaleza, foi, na verdade, o inimigo silencioso que o derrotou aos poucos.
Quem trabalha exposto ao frio extremo precisa de pausas para recuperar o calor do corpo. A legislação garante isso. Mas, motivado pelo patrão, Gabiru ria dessas regras. Dizia que era forte e que aguentava o tranco. A empresa, por vezes nas entrelinhas, dizia aos seus empregados que o intervalo era mais uma "frescura". No entanto, o que “Gabiru” não sabia é que o corpo tem limites. E quando ultrapassamos esses limites, pagamos o preço.
Os anos passaram e, um dia, por acaso, passei em frente à empresa. Vi uma figura encostada no portão... Magro, abatido, curvado pelo peso e quase invisível. Olhei melhor... Era Gabiru. Parei imediatamente para falar com ele. Esperava encontrar o mesmo homem invencível de anos atrás, mas vi apenas um trabalhador amargurado e vencido. Ele me contou que, no início, era apenas uma tosse. Nada demais. A empresa não viu necessidade de afastá-lo. Depois, a tosse virou crise. Vieram os apertos no peito, a falta de ar, o cansaço que não passava. Cada dia de trabalho se tornava um sacrifício. Quando finalmente foi afastado, já era tarde. A doença tinha tomado conta do seu corpo.
Naquele dia, ele estava ali pela terceira vez tentando buscar a documentação para o INSS. A empresa se recusava a reconhecer que ele havia adoecido no trabalho. Não lhe davam sequer a dignidade de esperar dentro da sala. Ficava do lado de fora, ao relento, como se já não pertencesse mais àquele lugar. Essas palavras cortavam o meu coração e, naquele instante, sentia um gosto amargo na minha boca e um aperto no coração. Ele me olhou com um sorriso fraco, um sorriso de quem já não espera mais nada. Disse, com a voz embargada, que sua situação era grave. Irreversível. O mesmo Gabiru que um dia foi exaltado como o melhor funcionário da empresa agora era tratado como um estorvo. Um fardo. Um peso morto. Tempos depois, soube que ele faleceu. O pulmão, a força, a vida... tudo levado pelo frio que ele tanto amava.
O que aconteceu com Gabiru não é um caso isolado. Quem trabalha em câmara frigorífica está exposto a temperaturas baixíssimas. Manter o equilíbrio térmico corporal é essencial para a saúde, pois o corpo humano funciona de maneira otimizada dentro de uma faixa estreita de temperatura interna. A termorregulação mantém essa estabilidade, utilizando mecanismos fisiológicos como suor e tremores para evitar choques térmicos. A temperatura considerada normal para adultos saudáveis é de aproximadamente 37°C e abaixo de 35°C são classificados como hipotermia, enquanto acima de 38°C são consideradas hipertermia. Quando exposto a temperaturas extremas, seja frio ou calor intenso, o corpo precisa ajustar constantemente seus mecanismos de regulação térmica para evitar impactos negativos à saúde. A legislação prevê pausas de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos dentro de câmaras frias para preservar a integridade dos trabalhadores (CLT, artigo 2532), tempo deve ser computado como parte da jornada de trabalho, pois permite a recuperação térmica do corpo, prevenindo doenças como hipotermia, congelamento e síndrome de Raynaud, que afeta a circulação sanguínea, causando dor, dormência e até danos permanentes aos tecidos. O frio intenso também pode levar ao desenvolvimento de artrite, rigidez muscular e dores articulares. A inalação contínua de ar gelado irrita as vias respiratórias, agravando problemas como asma e bronquite, além de elevar a pressão arterial e a frequência cardíaca, aumentando o risco de doenças cardíacas.
Mas nada disso impediu que Gabiru fosse desafiado ao limite do próprio corpo. E ele pagou o preço com a própria vida. Isso é um absurdo! Esse é apenas mais um dos incontáveis casos de adoecimento e morte de trabalhadores no Brasil. Um exemplo brutal de como a saúde do trabalhador não é tratada como um direito humano no nosso país. Por isso, precisamos nos unir em uma só voz na 5a Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ºa CNSTT), que acontecerá entre 18 e 21 de agosto de 2025, para exigir que a saúde no trabalho seja, de fato, reconhecida e garantida como um direito humano. Não podemos permitir que mais vidas sejam sacrificadas como foi a de Gabiru.
Referências
1. Pereira Junior AJ. A luta contra a precarização do trabalho dos agentes de combate às endemias (ACE) no estado do Rio de Janeiro (1989-2014) [dissertação]. Rio de Janeiro: Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Fundação Oswaldo Cruz; 2018. 199f.
2. Brasil. Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Artigo 253. Diário Oficial da União, Brasília (DF); 1943.
Alberto Jucelino Pereira Junior
Advogado Sanitarista, doutorando em Saúde Pública-ENSP, membro do GE MultiVisat.
*A Coletânea “Rumo à 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT) – Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano” é uma iniciativa aberta que convida a sociedade a participar da reflexão sobre os desafios da saúde no mundo do trabalho. Trabalhadores, sindicalistas, movimentos sociais, coletivos, Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Cistt), entre outros, podem enviar seus materiais, em diferentes formatos. Veja as orientações para participar.