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Coletânea Rumo à 5ª CNSTT
Entre o Esforço e o Esquecimento: A Saúde do Trabalhador como Luta por Justiça Social
A saúde do trabalhador e da trabalhadora, enquanto direito humano fundamental, deve ser compreendida para além do simples acesso a serviços médicos ou da prevenção de acidentes laborais. Trata-se de um campo complexo, atravessado por dimensões sociais, econômicas, culturais e políticas que moldam profundamente as condições de trabalho e de vida das populações. Neste contexto, a exposição desigual a riscos ocupacionais conforme recortes de raça, classe, gênero e território, bem como a invisibilidade das doenças relacionadas ao trabalho, constituem graves violações desse direito e exigem análise crítica e ação política.
A desigualdade na exposição a riscos laborais não é um fenômeno novo. Historicamente, as populações mais vulneráveis ocupam postos de trabalho com maior carga física, baixa proteção social e escassa fiscalização. Mulheres negras, por exemplo, são amplamente representadas em funções como trabalhadoras domésticas, cuidadoras, auxiliares de limpeza e outras atividades com alta sobrecarga física e emocional, mas pouco reconhecimento social. Ao mesmo tempo, homens negros se concentram em ocupações como operários da construção civil, garis, motoristas de aplicativos ou entregadores, todos expostos a riscos físicos intensos, longas jornadas e baixa remuneração.
Essas ocupações, em geral, acumulam múltiplos fatores de risco: ambientes insalubres, esforços repetitivos, ausência de pausas regulares, uso de substâncias tóxicas, exposição a acidentes e pressão constante por produtividade. A desigualdade de classe econômica se cruza com o racismo estrutural e o machismo, colocando certos grupos populacionais em posições mais vulneráveis à deterioração da saúde física e mental no trabalho. Além disso, pessoas que vivem em periferias urbanas ou em regiões com pouca infraestrutura de transporte e saúde acabam enfrentando barreiras adicionais, tanto no deslocamento até o local de trabalho quanto no acesso à atenção à saúde, ampliando ainda mais a desigualdade territorial.
Essas disparidades são agravadas por uma lógica de invisibilização. Muitas doenças relacionadas ao trabalho não são reconhecidas nem registradas oficialmente como tal, o que dificulta a adoção de políticas públicas efetivas para sua prevenção e tratamento. A informalidade e a terceirização, características marcantes do mundo do trabalho contemporâneo, especialmente no Brasil, contribuem para essa invisibilidade. Trabalhadores informais, por exemplo, raramente têm acesso a exames periódicos de saúde, a protocolos de vigilância ou mesmo a condições adequadas para relatar sintomas relacionados à sua atividade laboral.
Doenças como distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), síndromes de burnout, transtornos ansiosos e depressivos, doenças respiratórias ou dermatológicas causadas por exposição a agentes químicos, são muitas vezes naturalizadas ou atribuídas a causas individuais, ignorando a relação direta com o ambiente de trabalho. A culpabilização do trabalhador ou da trabalhadora, associada à falta de registros adequados nos sistemas de saúde, perpetua o ciclo de invisibilidade e negligência.
A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), instituída no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), representa um importante marco no reconhecimento da saúde laboral como direito. No entanto, sua implementação efetiva enfrenta inúmeros obstáculos, como a escassez de equipes de vigilância em saúde do trabalhador, a ausência de uma cultura institucional que valorize essa política e a dificuldade de articulação entre os diferentes níveis de governo. Esses desafios se tornam ainda maiores quando os sujeitos afetados são justamente os mais vulneráveis, como trabalhadores negros, pobres, mulheres e moradores de territórios periféricos.
Ademais, há uma lacuna histórica na produção de dados desagregados que permitam compreender o impacto diferenciado dos riscos laborais sobre esses grupos. Sem dados confiáveis e recortados por raça, gênero e território, torna-se impossível construir diagnósticos precisos e políticas públicas que enfrentem as desigualdades estruturais no mundo do trabalho. A ausência de tais informações contribui para a manutenção de um modelo de desenvolvimento que se baseia na exploração intensiva da força de trabalho de determinados grupos, sob condições precárias e desiguais.
Portanto, reconhecer a saúde do trabalhador e da trabalhadora como um direito humano exige, necessariamente, enfrentar as desigualdades estruturais que atravessam o mundo do trabalho. Isso significa promover políticas de valorização do trabalho digno, combater todas as formas de discriminação no emprego, ampliar a fiscalização e a responsabilização de empregadores, fortalecer o SUS e, em especial, a vigilância em saúde do trabalhador, com enfoque interseccional. Também é fundamental garantir a participação efetiva dos trabalhadores e trabalhadoras nos espaços de decisão, dando voz àqueles que vivenciam cotidianamente os riscos e as violações em seus locais de trabalho.
A luta por saúde no trabalho é, portanto, uma luta por justiça social. Enquanto persistirem as desigualdades de raça, classe, gênero e território na exposição aos riscos laborais, e enquanto as doenças ocupacionais continuarem invisíveis aos olhos do Estado e da sociedade, o direito humano à saúde seguirá sendo negado a milhões de brasileiros e brasileiras. Superar esse cenário requer compromisso político, transformação estrutural e, sobretudo, o reconhecimento pleno da dignidade de cada trabalhador e trabalhadora como sujeitos de direitos.