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Notícias

Marina Silva destaca importância do Fundo de Compensações Ambientais

MMA, Ibama e CEF assinam termo de cooperação para a criação do Fundo de Compensações Ambientais. O objetivo é ajudar empresas cujas atividades geram impacto ambiental e que, por isso, são obrigadas a destinar recursos em Unidades de Conservação (UCs).
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Publicado em 16/03/2006 00h00

Marluza Mattos

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, assinou nesta quinta-feira (16) um termo de cooperação com o Ibama e com a Caixa Econômica Federal (CEF) para a criação do Fundo de Compensações Ambientais. "É um instrumento importante para dar agilidade aos investimentos em Unidades de Conservação", resumiu a ministra.

O fundo foi lançado com o objetivo de ajudar empresas cujas atividades geram forte impacto ambiental e que, por isso, são obrigadas por lei a destinar pelo menos 0,5% do valor total do empreendimento em Unidades de Conservação (UCs). No lugar de envolverem-se diretamente no processo de compensação ambiental, elas podem simplesmente depositar os recursos referentes ao investimento em Ucs no fundo. Ele é uma alternativa para os empreendedores e a adesão é voluntária.

Os recursos aplicados no fundo serão investidos na criação, manutenção e implementação de parques, reservas e estações ecológicas. Atualmente, o Ibama registra R$ 300 milhões em compromissos de compensação ambiental feito por empreendedores. A expectativa do governo é de que a maior parte desse recurso passe a ser administrada pelo fundo.

Segundo a ministra, esse mecanismo traz benefícios importantes para os empreendedores. "Será mais fácil cumprir a lei e as empresas ainda terão a possibilidade de associar sua imagem à área que recebeu investimentos. E, com certeza, aqueles que agem de acordo com a lei têm a preferência dos consumidores",disse Marina Silva. Ela explicou que um parte dos recursos será destinada à regularização fundiária. "Esse é um dos grandes problemas das UCs. Os proprietários de áreas em Unidades de Conservação precisam ser indenizados", observou.

O diretor de Ecossistemas do Ibama, Valmir Ortega, explicou que o termo de cooperação firmado entre o Instituto, a CEF e o ministério prevê ainda outros quatro produtos. A CEF vai oferecer um portal de compras. A idéia é facilitar o sistema de compras, evitando a complexidade e demora das licitações, sem perder a transparência.

Será possível ainda fazer acompanhamento por empreendedor e por licença, e verificar o quanto foi investido em UCs . Para isso bastará acessar um mecanismo chamado Gov. Corporativo, também criado pela CEF. O termo ainda estabelece que a Caixa deverá instituir um gerenciador público para administrar os recursos destinados à regularização fundiária e prevê o desenvolvimento de um programa de capacitação, que será oferecido para técnicos do Ibama, da própria Caixa, empreendedores e chefes de Ucs.

A partir da licença ambiental concedida para o empreendimento, o Ibama vai definir o valor da compensação. E o instituto já concluiu os estudos sobre a metodologia de cálculo que será usada para isso. Uma proposta de resolução que está sendo apreciada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), nessa sexta-feira (17), trata mais detalhadamente do assunto.

A proposta de criação do fundo foi amplamente discutida com o setor empreendedor e muito bem recebida. Desenvolvido para garantir mais eficiência e transparência na aplicação dos recursos gerados pela compensação ambiental, ele permite que o Ibama tenha maior capacidade de planejar os investimentos.

Atualmente, o dinheiro não passa pelos cofres públicos. O próprio empreendedor contrata os serviços especificados pelo Ibama ou pelo órgão estadual. A compensação ambiental foi instituída pela lei 9.985, de 2000, que crirou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

"Esse, para mim, é um momento de celebração", declarou Marina Silva. Em sua opinião, o Fundo de Compensações Ambientais é mais uma ação do governo que leva em conta princípios de preservação do meio ambiente, uso sustentável dos recursos ambientais e integração da política ambiental com vários setores da sociedade. "Passamos três anos lançando sementes, agora começamos a colher os frutos", concluiu.

Fundo reduzirá prazos

Sandra Sato

O Fundo de Compensações Ambientais reduzirá drasticamente o prazo de até 18 meses que, em geral, se leva para unidades de conservação receberem serviços, produtos ou estudos contratados com dinheiro de empresas que constroem obras de grande impacto ambiental.

A redução do prazo dependerá do tipo de benefício. A compra de um carro com dinheiro de compensação ambiental, por exemplo, demora hoje de três a quatro meses. Quando o fundo entrar em operação, este prazo poderá cair a apenas 17 dias, segundo estimativas do diretor de Ecossistemas do Ibama, Valmir Ortega.

Atualmente, o empreendedor é o responsável pela aplicação direta dos recursos de compensação. O Ibama fixa o valor da compensação em cada licenciamento e define as unidades de conservação que devem ser beneficiadas. Parte das próprias unidades a lista de serviços e produtos de que necessitam. Esta lista é submetida à Câmara de Compensação Ambiental do Ibama.

Uma vez especificados os itens pelo Ibama, começa a tarefa do empreendedor. Normalmente, a proposta passa pela reunião de diretoria. A etapa seguinte é a aprovação e reserva do orçamento. Então se inicia o processo de compra.

O trâmite é demorado, por isso nenhum chefe de unidade de conservação conta com o dinheiro da compensação ambiental para atividades essenciais, como combate a incêndios. A revelação é do diretor Valmir Ortega que aponta entre as vantagens do fundo a possibilidade de planejar as ações para as unidades de conservação já com a certeza do dinheiro disponível.

O Ibama não fará qualquer movimentação direta desse dinheiro. A Caixa abrirá conta em nome de cada empreendedor e realizará pregões pra comprar os equipamentos e contratar os serviços destinados a parques, reservas, estações ecológicas localizados no bioma em que se efetuou a obra de grande impacto ambiental.

Outra grande vantagem do fundo é a transparência. Além do empreendedor e do Ibama, qualquer pessoa poderá acessar o portal Gov Corporativo da Caixa e acompanhar os investimentos feitos com o dinheiro da compensação..

Ao lado da gestão do fundo e portal de compras, a Caixa oferecerá serviços de sua Gerenciadora Pública para o Ibama. Segundo Ortega, ela funcionará como um grande escritório de consutoria para apoiar o Ibama no planejamento de ações com dinheiro da compensação ambiental.

O fundo entrará em operação após os primeiros depósitos de empresas que obtêm licenças ambientais para hidrelétricas, termolétricas, gasodutos, entre outras obras de infra-estrutura. De adesão voluntária, o fundo é uma alternativa para estes empreendedores. Quem preferir poderá continuar investindo o dinheiro diretamente nas unidades de conservação, como ocorre atualmente.








 














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      • 1.1. Estrutura Organizacional (organograma)
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      • 1.3. Base Jurídica da Estrutura Organizacional e das Competências
      • 1.4. ´Principais Cargos e Respectivos Ocupantes ("Quem é quem")
      • 1.5. Perfil Profissional
      • 1.6. Horário de Atendimento
      • 1.7. Atos Normativos
      • 1.8 Histórico Institucional
      • Regimento Interno
    • 2. Ações e Programas
      • 2.1. Programas, Projetos, Ações, Obras e Atividades
      • 2.2 Carta de Serviços
      • 2.3. Concessões de Recurso Financeiros ou Renúncias de Receitas
      • 2.4 Governança
      • 2.5 Unidades Responsáveis
      • Apoio a Projetos
    • 3. Participação Social
      • 3.1 Ouvidoria
      • 3.2 Audiências e Consultas Públicas
      • 3.3 Conselhos e Órgãos Colegiados
      • 3.4. Conferências
      • 3.5. Editais de Chamamento Público
      • 3.6. Outras Ações
    • 4. Auditorias
      • 4.1. Prestação de Contas
      • 4.2 Rol de Responsáveis
      • 4.3. Relatórios da CGU
      • 4.4. Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT)
      • 4.5. Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • 4.6. Ações de Supervisão, Controle e Correição
      • Balanço Geral da União
      • Exercício 2024
    • 5. Convênio e Transferências
      • 5.1 Repasses e Transparências de Recursos Financeiros
    • 6. Receitas e Despesas
      • 6.1 Receita Pública
      • 6.2 Quadro de Execução de Despesas por Unidade Orçamentária
      • 6.3 Despesas com Diárias e Passagens
      • 6.4 Notas Fiscais Eletrônicas
    • 7. Licitações e Contratos
      • 7.1. Licitações
      • 7.2. Contratos e Outras Avenças
    • 8. Servidores (ou Empregados Públicos)
      • 8.1. Dados dos Servidores
      • 8.2. Aposentados e Pensionistas
      • 8.3 Concursos Públicos
      • 8.4. Relação Completa de Empregados Terceirizados
      • 8.5. Despesas com Ações de Desenvolvimento de Servidores
      • 8.6. Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
      • Quantitativo de cargos e funções do MMA
      • Lista de Servidores do MMA
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    • 9. Informações Classificadas
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      • 12.2 Disponibilização das Bases de Dados Programadas para Abertura no PDA do Órgão
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