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Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
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Informações sobre as unidades de conservação criadas em 17 de fevereiro

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Publicado em 24/02/2005 00h00

INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO CRIADAS NA AMAZÔNIA (FEVEREIRO DE 2005), A MEDIDA PROVISÓRIA INSTITUINDO A LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA PROVISORIA DE ÁREAS EM ESTUDO PARA A CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E O DECRETO SUBMETENDO A LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA PROVISORIA ÁREAS NO ENTORNO DA BR-163

1 - Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade - AC e AM

Localizada em parte dos municípios Acreanos de Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Porto Walter e Marechal Thalmaturgo, além de Ipixuna, no Estado do Amazonas, a Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade, abrange uma área aproximada de 325.602 hectares.
As Reservas Extrativistas tratam-se de Unidades de Conservação de Uso Sustentável,  utilizadas por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.
Comunidades tradicionais e agro-extrativistas estabelecidas em antigos seringais localizados no riozinho da Liberdade e tributários, pertencentes às bacias dos Rios Juruá /Solimões /Amazonas, serão as beneficiadas com a criação da Reserva Extrativista, protegendo os seus meios de vida e cultura e, ao mesmo tempo, assegurando o uso sustentável dos recursos naturais da área da nova Unidade de Conservação.
A criação da Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade deverá, portanto, assegurar a proteção e conservação de parte da enorme biodiversidade amazônica e preservar os costumes e tradições das comunidades tradicionais que há muito residem e sobrevivem harmonicamente no local e que, recentemente, vinham sofrendo pressões de grileiros e posseiros para se retirarem das áreas.
Devido ao comprovado papel que as Unidades de Conservação desempenham na inibição do avanço do desmatamento ilegal na Amazônia, a criação da Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade compreende parte do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, uma das metas do atual Governo Federal.
A Reserva Extrativista compreende ambientes de Floresta Ombrófila Aberta Aluvial e das Terras Baixas, com riquíssima fauna associada, tanto que parte da área foi classificada como de Importância Extremamente Alta para a Conservação, no contexto das Áreas Prioritárias para Conservação, Utilização Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade Brasileira, do Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira (PROBIO, 2003).
Destaca-se que a modalidade de Unidade de Conservação Reserva Extrativista tem origem na luta de líderes de comunidades tradicionais, com destaque para o seringalista Chico Mendes, que perdeu a sua vida buscando soluções para os mesmos conflitos enfrentados pelas famílias que residem no riozinho da Liberdade e afluentes.

2  Floresta Nacional de Balata-Tufari - AM

Trata-se de uma Floresta Nacional, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, localizada em parte dos municípios de Tapauá e Canutama, na Amazônia Legal Brasileira, entre os rios Purus e Madeira, afluentes da margem direita do rio Amazonas, abrangendo uma área de aproximadamente 802.023 hectares.
As Florestas Nacionais são áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas, que tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para a exploração sustentável de florestas nativas.
Do ponto de vista do interesse para a conservação, destaca-se que a área foi classificada como de Prioridade Muito Alta no contexto das Áreas Prioritárias para Conservação do PROBIO (2003). Entretanto, devido à sua localização, junto às Rodovias Federais BR 230 (Transamazônica) e BR 319 (Manaus - Porto Velho), vinha sofrendo intensa pressão humana pela exploração de recursos naturais, grilagem de terras e instalação de projetos agropecuários, pertencendo à região denominada por Arco do Desmatamento principal alvo do Governo Federal no Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, do qual a criação da Floresta Nacional consistia como uma de suas ações.
A vegetação predominante da área é classificada como Floresta Ombrófila Aberta das Terras Baixas, com terras de relevo levemente ondulado em sua maior parte. De acordo com a Identificação de Áreas com Potencial para a Criação de Florestas Nacionais na Amazônia Legal, estudo que subsidia o Programa Nacional de Florestas  instituído pelo Decreto nº 3.420/00, a área está situada em região de grande potencial madeireiro de alto valor comercial e em local acessível para o manejo sustentável de seus recursos.
Dentre os principais benefícios a serem alcançados com a criação da Floresta Nacional, portanto, destacam-se:
Proteção da biodiversidade, ecossistemas e rede hidrográfica;
Fortalecimento das comunidades locais em face do desenvolvimento das atividades sustentáveis de base florestal;
Melhoria do emprego em função das atividades de manejo de produtos e subprodutos florestais;
Incremento de receitas públicas com taxas e impostos proveniente do manejo sustentável; e,
Criação de novos empreendimentos e empregos através do ecoturismo,

3 - Floresta Nacional de Anauá - RR

Com uma área aproximada de 259.550 hectares, a Floresta Nacional de Anauá está localizada no Município de Rorainópolis no Estado de Roraima, na confluência dos igarapés Cachimbo e Jaburu com o Rio Jauaperi, com cobertura vegetal do tipo Floresta Ombrófila Aberta, de terras planas a levemente onduladas.
O grande potencial madeireiro da área, com alto valor comercial e seu excepcional potencial para o desenvolvimento de estudos sobre atividades florestais, nos termos do relatório Identificação de Áreas com Potencial para a Criação de Florestas Nacionais na Amazônia Legal, tornaram essencial as ações para sua proteção.
A criação da Floresta Nacional de Anauá visa promover o manejo dos recursos naturais, com ênfase na produção sustentável madeireira e não-madeireira, protegendo a biodiversidade, os recursos hídricos e a beleza cênica local, incentivando a pesquisa, o turismo ecológico e a educação ambiental na Floresta Amazônica. Destaca-se que, em relação às Áreas Prioritárias para Conservação, a área localiza-se em parte de um polígono que possui Prioridade Extremamente Alta para Conservação (PROBIO, 2003).
A proteção do patrimônio natural e genético da biodiversidade de importante porção da Floresta Amazônica brasileira, com o desenvolvimento de pesquisas científicas e implementação de políticas voltadas ao uso sustentável e à conservação dos recursos naturais da região, deverão ser efetivadas com a criação da Floresta Nacional de Anauá.
Portanto, os impactos originários da criação da Floresta Nacional são essencialmente positivos, visto que possibilitará o uso múltiplo sustentável dos recursos naturais, através de programas de manejo, e o desenvolvimento da pesquisa científica, integrando as comunidades locais, que tanto trabalharam por sua criação, no processo de gestão ambiental regional, harmonizando a conservação dos recursos naturais com o desenvolvimento e a preservação de sua identidade cultural.

4 - Estação Ecológica da Terra do Meio  PA

A criação da Estação Ecológica da Terra do Meio, Unidade de Conservação do Grupo de Proteção Integral, em parte dos municípios Paraenses de Altamira e São Félix do Xingú, na Amazônia Legal Brasileira, na região entre os rios Xingú e Iriri, tributários da margem direita do rio Amazonas, compreende uma área total de 3.373.111 hectares.A denominação de Terra do Meio deriva da posição geográfica da área, no interflúvio dos dois rios, circundada por Terras Indígenas.
Considerando a importância biológica atribuída à região, o atual estágio de preservação dos ecossistemas e a inexistência de unidades de conservação de proteção integral na ecorregião Xingu-Tapajós, a citada área requer mecanismos que garantam a proteção integral de seus constituintes bióticos e abióticos, impedindo a interferência antrópica que acaba por descaracterizar os atributos naturais existentes. Destaca-se que a criação de uma Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
No entanto, a região está sujeita a forte pressão antrópica em curto prazo de tempo, especialmente por interesses madeireiros associados a implantação de grandes propriedades rurais. Os principais vetores de pressão estão à leste, pelo contínuo avanço agropecuário proveniente do município de São Félix do Xingu, à oeste, pela consolidação da ocupação proveniente do programa de asfaltamento da BR-163, ligando Cuiabá à Santarém e ao norte, pelo contínuo processo de abertura de novas estradas provenientes da rodovia Transamazônica e que atualmente adentram na Terra Indígena Cachoeira Seca.
Assim, a significativa extensão territorial da Estação Ecológica possibilita, por um lado, interferir positivamente no processo de alteração de áreas naturais proveniente do avanço da ocupação sobre terras públicas e, por outro, possibilita o estabelecimento de um corredor de áreas protegidas ao longo da bacia hidrográfica do rio Xingu em sua extensão norte-sul.
A área está localizada no chamado Arco do Desmatamento da Amazônia, onde a grilagem de terras públicas e o avanço das atividades madeireira e agropecuária têm proporcionado altíssimos índices de desflorestamento, em anos recentes.
Quanto ao interesse para a conservação, destaca-se que a área foi classificada como de Prioridade Muito Alta e Alta no contexto das Áreas Prioritárias para Conservação do PROBIO (2003). Apresenta baixíssimo nível de alterações antrópicas, porém está sujeita à pressões que podem acarretar descaracterização e degradação de seus atributos naturais, no curto prazo. A delimitação final do polígono da unidade procurou excluir as área com maior ocupação humana e alteração ambiental, notadamente na porção Sudeste da Terra do Meio.
Na área abrangida pela Estação Ecológica da Terra do Meio predominam fasciações da Floresta Ombrófila Aberta Mista, ao norte, Floresta Ombrófila Aberta Latifoliada, na porção central e sul e Floresta Ombrófila Densa ocorre de forma dispersa na região, predominando a formação submontana associadas às áreas de relevo acidentado e em algumas áreas no entorno dos rios de maior porte.
A Estação Ecológica da Terra do Meio deverá, ainda, atuar no combate ao processo de avanço da ocupação irregular e do desmatamento na região da Terra do Meio, a qual sempre apresentou baixos níveis de ocupação e de alteração humana devido, em boa parte, a presença de diversas etnias e indígenas em seu entorno, sendo que, a criação da unidade também irá contribuir para a proteção do entorno das terras indígenas.

5 - Parque Nacional da Serra do Pardo  PA

A área abrangida pela criação do Parque Nacional da Serra do Pardo (cerca de 445.392 hectares), localiza-se na porção Sudeste da Terra do Meio, no Pará, em parte dos municípios de Altamira e São Félix do Xingú, confrontando-se com os limites da Estação Ecológica da Terra do Meio.
A área abrangida pelo Parque Nacional possui a maior parte da vegetação com  fisionomia florestal (Floresta Ombrófila Aberta Submontana e Densa Submontana), porém também ocorrem manchas localizadas de afloramentos rochosos e campo cerrado (Savana), notadamente na região da Serra do Pardo, a qual também destaca-se por elevados atributos cênicos e potencial turístico. Em relação às Áreas Prioritárias para Conservação, a área localiza-se em uma região de Importãncia Alta e Muito Alta para Conservação (PROBIO, 2003).
A área ainda apresenta baixíssimo nível de ocupação humana, embora a pressão pelos recursos naturais, notadamente por madeireiros e agropecuaristas, tenha se intensificado nos últimos anos, a partir do avanço da fronteira de expansão pecuária advinda de São Félix do Xingu. Entretanto, o desenho da proposta foi construído procurando excluir as áreas mais intensamente ocupadas na região, sendo sugerida a criação a posteriori de uma Área de Proteção Ambiental - APA a Sul  Sudeste da área, para ordenar as atividades agropecuárias já instalados, principais atividade econômicas da região.
Considerando as características da área e a necessidade de fortalecimento do Sistema Nacional de Áreas Protegidas, principalmente na região de expansão do desmatamento na Amazônia, denota-se a importância da criação do Parque Nacional da Serra do Pardo, cuja categoria de Unidade de Conservação objetiva a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza.
Portanto, a criação do Parque Nacional deverá contribuir para o ordenar a ocupação agropecuária na região, normatizar o uso do solo e dos recursos naturais, possibilitar a realização de atividades eco-turísticas e gerar novas oportunidades de emprego e renda na região, com conservação do meio ambiente para as atuais e futuras gerações. Mais do que isso, deverá colaborar para a redução do desmatamento ilegal na Amazônia, propiciar uma presença mais efetiva do Estado na região e dar um exemplo mundial de civilidade e respeito à natureza, em face à dimensão e localização do novo Parque Nacional e a importância da Amazonia para toda a humanidade.


Medida Provisória instituindo a limitação administrativa provisória

As unidades de conservação cumprem um papel decisivo na conservação da natureza e no ordenamento do uso dos recursos naturais. A simples observação de imagens de satélite demonstra de modo inequívoco que as unidades de conservação constituem uma barreira altamente eficaz ao desmatamento desordenado da Floresta Amazônica e outros biomas. Estudo recente, do Museu Paraense Emilio GSldi, mostra que, na Amazônia Legal, o desmatamento avança fora das unidades de conservação numa velocidade 12 vezes maior do que aquela observada dentro dessas áreas.

Porém, se por um lado a criação de uma unidade de conservação desestimula fortemente o processo de ocupação, o anúncio da intenção de se criar essas unidades provoca o efeito oposto. Os grupos interessados em ocupar a região intensificam o processo de desmatamento, com um propósito evidente: descaracterizar ambientalmente a área e, ao mesmo tempo, criar um forte constrangimento à ação do Governo.

Esse processo pode ser observado em vários locais dentro da área de abrangência do Plano para o Controle e Prevenção do Desmatamento na Amazônia Legal. A situação mais dramática acontece na chamada Terra do Meio, uma vasta região com cerca de 7,9 milhões de hectares no sudoeste do Estado do Pará, ao sul da rodovia Transamazônica, entre o rio Xingu e a rodovia Cuiabá-Santarén.  Ali, no período de maio a julho de 2004, ou seja, em apenas três meses, foram desmatados nada menos do que 4 mil quilômetros quadrados de floresta.

A velocidade com que avança o processo de desmatamento na Amazônia exige a criação imediata de novas unidades de conservação. Ocorre, porém, que a criação dessas novas áreas protegidas vai exigir a realização de estudos técnicos e de consultas públicas que, mesmo conduzidos em regime de urgência, demandarão alguns meses para serem concluídos. Nessas condições, o Poder Público precisa dispor de um instrumento legal que impeça de forma efetiva a ocupação e destruição das áreas sob estudo até a conclusão do processo de criação.

A Medida Provisória assinada pelo Presidente da República institui este instrumento legal, aqui denominado limitação administrativa provisória. A limitação administrativa provisória será estabelecida mediante Decreto do Poder Executivo. Nas áreas submetidas a limitação administrativa, não serão permitidas atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação arbórea para uso alternativo do solo. Poderá ser dada continuidade ao exercício das atividades já praticadas na data da publicação do ato que decretar a limitação administrativa. A destinação final da área submetida à limitação administrativa deverá ser definida em um prazo máximo de seis meses, prorrogável por igual período, findos os quais a limitação administrativa perderá os seus efeitos.

Decreto instituindo limitação administrativa provisória

O Decreto assinado pelo Presidente da República submete a limitação administrativa proviória áreas para estudo visando a criação de unidades de conservação - especialmente aquelas de uso sustentável, como florestas nacionais -, na área de influência da BR 163, no Estado do Pará. A área sob limitação administrativa provisória soma 7.760.000 hectares.  Nessas áreas não serão permitidas atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e outras formas de vegetação nativa. Poderá ser dada continuidade ao exercício das atividades já em curso em conformidade com a legislação em vigor. A limitação administrativa não significa que toda a àrea sob estudo será transformada em unidade de conservação. A definição dos perímetros das unidades de conservação a serem criadas será submetido a um processo de consulta pública. A limitação administrativa tem efeito por um prazo de seis meses, prorrogável por igual período, findos os quais perderá o seu efeito.


A Amazônia brasileira vem sendo objeto, nas últimas décadas,  de um processo acelerado de ocupação desordenada e predatória, sobretudo região de expansão da fronteira agrícola, que se extende do  Estado do Maranhão ao Estado do Acre, passando pelos Estados do Pará, Tocantins, Mato Grosso e Rondônia, região esta que se convencionou chamar de Arco do Desmatamento.

O Governo Lula assumiu o firme compromisso de controlar e ordenar o processo de ocupação da Amazônia, aumentando a presença do Estado e promovendo o desenvolvimento sustentável da região. A extratégia do Governo para o desenvolvimento da região está consubstanciada no Plano Amazônia Sustentável  PAS, que busca explicitar de forma clara os elementos constitutivos de um novo modelo de desenvolvimento, que tem como base a expansão do mercado interno, sobretudo o que deriva do consumo de massa, com a condicionante da estabilidade macroeconômica e o atributo da sustentabilidade ambiental. Essa orientação modifica a percepção predominante no passado, que entendia o meio ambiente como obstáculo ao crescimento econômico, para inseri-lo como variável qualificadora do novo modelo, com importância equivalente à inclusão social, ao dinamismo econômico e à redução das desigualdades regionais.

Em consonância com o Plano Amazônia Sustentável, o Governo elaborou o Plano de Ação para a Prevenção e o Controle do Desmatamento na Amazônia, que envolve, na sua execução, 14 Ministérios; e está elaborando também o Plano para o Desenvolvimento Sustentável da Área de Influência da BR-163. Ambos os Planos prevêm ações de fomento a atividades produtivas sustentáveis, monitoramento e controle e ordenamento territorial.

Dentre as ações de ordenamento territorial cabe destacar a criação de unidades de conservação. A criação e gestão de unidades de conservação, tanto no Plano do Desmatamento quanto no Plano da BR-163, desempenha um papel chave no ordenamento do processo de ocupação e uso dos recursos naturais da região. Estudo recente, do Museu Paraense Emilio Goeldi, mostra que, na Amazônia Legal, o desmatamento avança fora das áreas naturais protegidas numa velocidade 12 vezes maior do que aquela observada dentro dessas áreas. Ou, traduzindo em números, enquanto aproximadamente 24% do território que cerca as áreas naturais protegidas já foi desmatado, do outro lado da linha o desmatamento alcançou apenas 2% da superfície total demarcada.

A região cortada pela BR163, em particular no Estado do Pará, abriga grandes áreas de florestas e outras formas de vegetação nativa, com grande importância biológica e enorme potencial para o uso econômico sustentável. Entretanto, o anúncio do asfaltamento da rodovia vem estimulando um processo de ocupação acelerado e desordenado da região, com o agravamento dos conflitos fundiários e da violência no campo.

As caracteristicas ambientais, sociais e econômicas da área de influência da BR163, bem como o padrão desordenado e predatório de ocupação da região, recomendam a transformação de grandes áreas em unidades de conservação, especialmente aquelas de uso sustentável, como as Florestas Nacionais, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Extrativistas. A criação dessas unidades, porém, demandam algums meses de estudos e consultas junto às populações locais.  Considerando a velocidade com que o desmatamento avança na região, no tempo transcorrido entre o início e a conclusão dos estudos e consultas necessários, milhares de quilômetros quadrados de florestas serão perdidos. Convém lembrar que, como a experiência em outras regiões tem demonstrado, o anúncio da realização de estudos para a criação de unidades de conservação deve acelerar ainda mais o processo de desmatamento da faixa influenciada pela BR163.

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