Substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
O Protocolo de Montreal dividiu as substâncias químicas controladas em nove famílias, classificando aquelas com potencial de destruir a camada de ozônio — as Substâncias Destruidoras da Camada de Ozônio (SDOs) — ou de contribuir para o aquecimento global.
Essa divisão facilita o monitoramento, o controle e a eliminação gradual dessas substâncias em todo o mundo, estabelecendo metas específicas para cada grupo, de acordo com seu impacto ambiental e uso industrial. A listagem a seguir apresenta as substâncias ainda consumidas no Brasil, permitindo acompanhar o progresso nacional em relação às metas estabelecidas pelo Protocolo.
Substância Controlada | Cronograma Protocolo de Montreal | Cronograma Legislação Brasileira | Importação | Legislação Nacional |
CFCs | 1999: Congelamento (média do consumo1 de 1995-1997) 2005: -50% 2007: -85% 2010: -100% (eliminação) | 2001: somente permitido para o setor de serviço de equipamentos de refrigeração, MDIs (Inaladores de Dose Medida), agente de processos químico e analítico e como reagente em pesquisas científicas. 2007: somente permitido para MDIs, agente de processos químico e analítico e como reagente em pesquisas científicas. 2010: -100% (eliminação) | Proibida | Resolução Conama nº 267/2000 |
Halons | 2002: congelamento (média consumo de 1995-97) 2005: -50% 2010: -100% (eliminação) | 2001: permitido para extinção de incêndio na navegação aérea e marítima, aplicações militares não especificadas, acervos culturais e artísticos, centrais de geração e transformação de energia elétrica e nuclear, e em plataformas marítimas de extração de petróleo. 2010: -100% (eliminação) | Restrita3 | Resolução Conama nº 267/2000 |
CTC | 2005: -85% (média do consumo de 1998-2000) 2010: -100% (eliminação) | 2001: -100% (eliminação) | Proibida6 | Resolução Conama nº 267/2000 |
Metil Clorofórmio | 2003: congelamento (média do consumo de 1998-2000) 2005: -30% 2010: -70% 2015: -100% (eliminação) | 2001: -100% (eliminação) | Proibida | Resolução Conama nº 267/2000 |
Brometo de Metila | 2002: congelamento (média do consumo 1995-98) 2005: -20% 2015: -100% (eliminação)2 | 2007: -100% (eliminação) | Restrita4 | Instrução Normativa Conjunta MAPA, Ibama e Anvisa nº 02, 14 de dezembro de 2015 |
HCFCs | 2013: congelamento (média do consumo 2009-2010) 2015: -10% 2020: -35% 2025: - 67,5% 2030: - 100% 2030 a 20407: apenas para usos permitidos | 2013: congelamento (linha de base = 1327,30 t PDO) 2015: -16,6% 2020: -39,3% 2021: -51,6% 2024: -63,53% 2025: -67,5% 2027: -88,5% 2030: -100% 2030 a 2040: até o limite de 33,18 t PDO | Restrito5 | Instrução Normativa no 20, de 16 de dezembro de 2022 |
HFCs | 2024: congelamento (linha de base: média do consumo de HCFCs 2020 - 2022) 2029: -10% 2035: -30% 2040: -40% 2045: -80% | 2024: congelamento (linha de base = 79.503.644 t CO2 equivalente) 2029: -10% | Restrito5 | Instrução Normativa nº 29, de 18 de dezembro de 2023 |
Fonte: Ozone Secretariat (2020) e Ibama/MMA.
1. Consumo se refere à quantidade produzida, mais a quantidade importada, menos a quantidade exportada das substâncias, em toneladas de potencial de destruição de ozônio (t PDO). A cada tipo de SDO é atribuído um valor específico de PDO, tendo como referência o CFC-11, cujo PDO = 1.
2. Possível isenção para uso crítico.
3. Permitida apenas para substâncias regenerada, com anuência prévia do Ibama.
4. Exceto o uso de quarentena e pré-embarque para a desinfecção de mercadorias importadas e exportadas. Essa importação não é considerada consumo.
5. Apenas para empresas que possuem cotas de importação, com anuência prévia do Ibama.
6. O Protocolo de Montreal não proíbe o CTC ou HBFCs quando utilizados como matéria prima em reações químicas.
7. Importação anual autorizada conforme setores definidos no Artigo 5 parágrafo 8 ter (e)(i) do Protocolo de Montreal.