Planos de Manejo Integrado do Fogo
Como parte da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) lidera a implementação dos Planos de Manejo Integrado do Fogo, instrumentos previstos na Lei nº 14.944/2024. A Seção II da norma define diretrizes para a elaboração e execução desses planos, que visam orientar o uso responsável do fogo em territórios rurais e florestais, contribuindo para a conservação da biodiversidade, a segurança das populações e a valorização dos saberes tradicionais.
Os planos são instrumentos de planejamento e gestão que devem ser elaborados de forma participativa por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, conforme os objetivos definidos pelo órgão gestor da área a ser manejada. Esses planos devem conter, no mínimo, informações sobre áreas com recorrência de incêndios, tipo de vegetação e zonas prioritárias para conservação, além de outras diretrizes definidas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo.
Entre as ações previstas, podem estar incluídas a queima prescrita, a queima controlada, o uso tradicional e adaptativo do fogo, e planos operativos de prevenção e combate a incêndios florestais. As instâncias estaduais e distrital interinstitucionais também podem complementar as normas nacionais, adaptando os planos às realidades locais.
Planos elaborados por órgãos públicos responsáveis pela gestão de áreas com vegetação não precisam de aprovação ambiental. Já aqueles desenvolvidos por pessoas físicas ou jurídicas privadas devem ser submetidos ao órgão ambiental competente, incluindo informações sobre áreas de preservação permanente e de reserva legal.