A Estratégia e Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade (EPANB), prevista no Decreto nº 12.485, de 03 de junho de 2025, é um instrumento de planejamento que contém visão, missão, objetivos estratégicos para 2050, metas nacionais para 2030, e um plano de ação para a biodiversidade brasileira. A EPANB é composta também por estratégias de monitoramento, de financiamento e de comunicação para a conservação e uso sustentável da biodiversidade e a promoção justa e equitativa da repartição dos benefícios.
A EPANB está prevista no artigo 6º da Convenção sobre Diversidade Biológica (Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998), orientando o cumprimento dos compromissos assumidos pelo País junto à CDB, em conformidade com o disposto na Política Nacional da Biodiversidade e observadas as recomendações da Comissão Nacional de Biodiversidade - CONABIO.
A primeira versão da EPANB do Brasil foi elaborada para o período de 2010 a 2020 e publicada em 2017. A Estratégia definia 20 metas brasileiras, em alinhamento às Metas Globais de Aichi previstas na Convenção sobre Diversidade Biológica. A avaliação dos resultados da estratégia está disponível no 6º Relatório Nacional para a CDB, que avaliou o plano de ação e os indicadores por meta. Este processo de construção da primeira EPANB evidenciou desafios: desenvolvida em várias etapas e em construção coletiva, requereu um tempo significativo para sua elaboração, assim como se evidenciou lacunas de indicadores e dificuldades na implementação.
A CDB adotou o novo Marco Global de Kunming-Montreal para a Biodiversidade, aprovado durante a Décima Quinta Conferência das Parte (COP-15), no Canadá em 2022 (veja a Decisão CDB 15/4 nos idiomas oficiais da convenção ou em tradução para o português no Caderno de Resumos da Decisão CDB 15/4).
A atualização da EPANB foi realizada no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, conforme o processo previsto em sua regulamentação. O processo contou com oficinas e consultas que reuniram representantes de órgãos públicos, instituições de pesquisa, sociedade civil, setor empresarial, Povos Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais e agricultores familiares.
EPANB 2025-2030
A Estratégia e o Plano de Ação Nacionais para a Biodiversidade - EPANB 2025-2030 (acesse aqui) foi estabelecida pela Portaria GM/MMA nº 1.519, de 25 de novembro de 2025, que definiu os objetivos estratégicos para 2050, as metas nacionais para 2030 enquanto referencial estratégico (recomendadas pela Comissão Nacional de Biodiversidade na Resolução CONABIO nº 09/2024) e o plano de ação para o período de 2025 a 2030, em cumprimento ao art. 3º do Decreto 12.485/2025.
Acesse o livro completo da EPANB 2025-2030 aqui. (documento temporariamente indisponível devido ao período de defeso eleitoral)
Acesse o Sumário Executivo da EPANB 2025-2030 aqui. (documento temporariamente indisponível devido ao período de defeso eleitoral)
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