Prospera Sociobio
O Programa Nacional de Sociobioeconomia (Prospera) foi instituído pela Portaria GM/MMA nº 1.508, de 12 de novembro de 2025.
O programa integra a Estratégia Nacional de Bioeconomia e contempla ações relacionadas à sociobioeconomia desenvolvidas por povos e comunidades tradicionais e por outros atores vinculados às cadeias produtivas da biodiversidade.
Nos termos do Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, são reconhecidos 28 segmentos representativos de povos e comunidades tradicionais no território nacional.
O Prospera prevê a articulação entre organizações comunitárias, cooperativas, instituições de pesquisa, órgãos públicos, instituições financeiras e demais organizações participantes, por meio de arranjos territoriais voltados ao desenvolvimento de iniciativas de sociobioeconomia.
A implementação do programa compreende a constituição de Núcleos de Desenvolvimento da Sociobioeconomia, que poderão ser estruturados por duas modalidades:
Ativação: realizada mediante chamamentos públicos destinados à seleção de organizações responsáveis pela mobilização e estruturação de redes de atuação nos territórios.
Adesão: realizada por meio do reconhecimento de iniciativas locais e regionais organizadas em arranjos multi-institucionais que atendam aos critérios estabelecidos pelo programa.
Base normativa
Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016;
Portaria GM/MMA nº 1.508, de 12 de novembro de 2025.