Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC)
A Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187/2009, constitui o marco legal que orienta a ação climática no Brasil, estabelecendo as bases jurídicas e institucionais para o enfrentamento da mudança climática e para o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo país. Seu propósito é articular esforços de mitigação e adaptação às mudanças do clima em todos os níveis da federação, promovendo a integração da agenda climática às políticas públicas.
Em linha com essa diretriz, o Brasil apresentou, em novembro de 2024, sua nova Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC), que estabelece a meta de redução das emissões líquidas de gases de efeito estufa entre 59% e 67% abaixo dos níveis de 2005 até 2035. Essa meta reafirma o compromisso do país com uma política climática mais ambiciosa, integrada e orientada pela justiça climática e pela transição justa, consolidando o papel do Brasil como um dos líderes globais na implementação do Acordo de Paris.
Consulta Pública PNMC
É importante destacar que a PNMC se encontra em consulta pública para sua atualização até 1º de dezembro de 2025 na plataforma Brasil Participativo. A sociedade está convidada a contribuir para a modernização do marco legal que orienta a política climática brasileira.
Instituída em 2009 e sem revisões há 16 anos, a PNMC será atualizada para alinhar-se às novas diretrizes nacionais e internacionais, tornando-se mais eficaz diante da crise climática e dos compromissos assumidos pelo Brasil.
A versão atualmente vigente apresenta defasagens normativas em relação ao Acordo de Paris, firmado na COP 21 (2015), do qual o Brasil é signatário. A legislação ainda não comtempla metas intermediárias, instrumentos como orçamento de gases de efeito estufa ou estratégias de longo prazo compatíveis com as Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs). Também se identifica a necessidade de fortalecer os mecanismos de planejamento, financiamento, monitoramento e governança multinível.
Nesse contexto, o texto proposto para atualização da PNMC, apresenta inovações significativas, como a inclusão da meta de transição para emissões líquidas zero até 2050, a introdução de novos conceitos, princípios, objetivos e diretrizes, e ajustes no dispositivo sobre financiamento. Além disso, promove uma melhor organização dos instrumentos institucionais de planejamento, implementação e monitoramento, reforçando a coerência e a efetividade da política climática nacional.
Plano Clima 2024–2035
Um dos instrumentos da PNMC é o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Plano Clima 2024–2035), que está sendo atualizado pelo governo federal. O Plano Clima orienta a execução das ações necessárias para o alcance das metas climáticas, articulando políticas setoriais e territoriais com foco na transição para uma economia de baixo carbono, resiliente e inclusiva.
O Plano Clima organiza-se em três eixos estruturantes:
- Estratégia Nacional de Mitigação, com sete planos setoriais voltados à redução das emissões de gases de efeito estufa;
- Estratégia Nacional de Adaptação, composta por dezesseis planos setoriais que tratam da resiliência climática de diferentes setores e territórios;
- Estratégias Transversais para Ação Climática, que abordam temas integradores como Transição Justa e Justiça Climática, Meios de Implementação, Educação, Pesquisa e Inovação, Monitoramento e Transparência, e Mulheres e Clima.
Essas estratégias contemplam 1.064 ações, sendo 231 de mitigação e 833 de adaptação, distribuídas em setores como energia, transportes, saúde, biodiversidade e gestão de riscos. A governança da elaboração e implementação do Plano é coordenada por Grupos Técnicos de Mitigação e Adaptação, compostos por ministérios setoriais e supervisionados pelo CIM, garantindo coerência técnica e integração interministerial.
Conheça um pouco mais sobre o Plano Clima: Plano Clima — Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Governança Climática e o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM)
O CIM foi recriado pelo Decreto nº 11.550/2023, é a instância máxima de governança climática do governo federal. Presidido pela Casa Civil da Presidência da República e tendo o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) como Secretaria-Executiva, o Comitê é responsável por coordenar, supervisionar e monitorar a implementação da PNMC e do Plano Clima.
Sua estrutura institucional foi modernizada para refletir o caráter transversal e participativo da política climática brasileira e conta com três Câmaras Consultivas, que fortalecem a cooperação entre diferentes setores e esferas de governo:
- Câmara de Participação Social (CPS) – promove o diálogo com a sociedade civil e o setor privado;
- Câmara de Articulação Interfederativa (CAI) – impulsiona a cooperação e alinhamento das políticas climáticas entre União, Estados e municípios.;
- Câmara de Assessoramento Científico (CAC) – assegura a tomada de decisão baseada em evidências e conhecimento técnico-científico.
Conheça um pouco mais sobre o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima: Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima — Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima