Substâncias Químicas em Equipamentos Eletrônicos
Substâncias químicas em EEEs
Os equipamentos eletroeletrônicos ocupam lugar de destaque no rol de artigos consumidos pela população em geral, bem como por empresas e organizações públicas que deles dependem para desempenhar as mais diversas atividades. Considerando sua utilização por todas as esferas da sociedade, faz-se necessária a disponibilização de informações aos consumidores com relação ao seu uso, não apenas sob o ponto de vista da segurança elétrica e do consumo de energia, mas também com relação à segurança de seus componentes, tendo em vista a presença de substâncias químicas com potencial nocivo para a saúde humana e para o meio ambiente.
A composição dos equipamentos eletroeletrônicos pode gerar uma série de problemas, que vai desde a contaminação por meio da exposição e pelo contato constante com a pele e pela inalação, especialmente no caso de sua desmontagem sem a observância de critérios de segurança, até a contaminação do meio ambiente decorrente de seu descarte inadequado, que pode atingir o solo e a água. Pode até mesmo acarretar contaminação atmosférica por conta de sua queima descontrolada, como ocorre em muitos países subdesenvolvidos, para onde é comum a exportação desses equipamentos quando inservíveis.
A União Europeia, desde 2003, possui a Diretiva 2002/95/EU, emitida pelo Parlamento e pelo Conselho da União Europeia, conhecida como RoHS (Restrictions of the use of Certain Hazardous Substances). Ela limita que as seguintes substâncias sejam usadas nos equipamentos eletroeletrônicos (EEE): cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilas polibromadas (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb). A segunda versão da norma foi publicada em 2011, adotada em janeiro de 2013 (RoHS 2 – Diretiva 2011/65/EU. Em 2015, alguns ftalatos (DEHP, BBP, DBP e DIBP) foram adicionados à lista de substâncias restritas, aplicável a partir de 2019.
A Instrução Normativa do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 01/2010 dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. O seu artigo 5º determina que os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da aquisição de bens, poderão exigir os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:
I. que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2;
II. que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
III. que os bens devam ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento; e
IV. que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
Para atendimento a essas exigências, a IN 01/2010 prevê que a comprovação pode ser feita "mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital".
Nota-se que o item IV da IN 01/2010 faz menção do cumprimento da diretiva RoHS nas compras públicas. Porém, o Brasil ainda não possui uma norma específica que restringe que essas substâncias perigosas sejam usadas em processos de fabricação de equipamentos eletroeletrônicos.
Dessa forma, considerando a necessidade de construir mecanismos de proteção da saúde humana, incluídos os trabalhadores que atuam na fabricação, reciclagem e destinação destes equipamentos, além dos consumidores que utilizam os produtos, bem como do meio ambiente como um todo, se faz necessário e urgente o desenvolvimento de estratégias nacionais para a gestão adequada desses produtos. Assim, visando suprir esta lacuna, foi criado o GT-RoHS Brasileira.
Para conhecer mais sobre o GT RoHS, acesse aqui.