Comitê Gestor do Programa Cidades Verdes Resilientes
Instituído pela Portaria MMA/MCTI/MCID nº 1.283, de 10 de janeiro de 2025, o Comitê Gestor do Programa Cidades Verdes Resilientes (CG-PCVR) foi criado com o objetivo de coordenar o planejamento, a implementação, a execução, o monitoramento e a avaliação do Programa.
Conforme a Portaria supracitada, compete ao CG-PCVR:
I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II - definir as diretrizes, as metas e as ações do Programa;
III - propor as diretrizes de planejamento anual das ações relativas ao Programa;
IV - propor, nas ações do Programa, mecanismos de integração das políticas urbanas, ambientais e climáticas;
V - propor diretrizes, estratégias e orientações nacionais relacionadas aos objetivos do Programa, para apoiar a atuação dos entes federativos e da sociedade brasileira;
VI - elaborar propostas para mecanismos econômicos e estratégias de financiamento para fomento a ações e projetos que corroborem com os objetivos do Programa;
VII - promover a revisão de critérios de atuação do Programa;
VIII - monitorar as ações executadas no âmbito do Programa;
IX - estabelecer metodologia de avaliação do Programa; e
X - instituir câmaras temáticas para discutir questões técnicas relacionadas ao Programa, quando necessário.
O CG-PCVR é composto por 18 membros, com representações do Governo Federal, Entidades Estaduais e Municipais e Sociedade Civil, sendo:
I - Seis representantes dos seguintes órgãos públicos federais:
a) dois representantes do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA;
b) dois representantes do Ministério das Cidades - MCidades; e
c) dois representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;
II - Seis representantes dos Estados, do Distrito Federal, e dos Municípios:
a) um representante da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
b) três representantes de entidades gerais municipalistas de âmbito nacional:
Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos – FNP
Confederação Nacional de Municípios – CNM
Associação Brasileira de Municípios - ABM;
c) um representante de entidades gerais de órgãos gestores municipais de meio ambiente:
Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente - ANAMMA;
d) um representante de entidades gerais e fóruns de órgãos gestores municipais de planejamento e desenvolvimento urbano:
Rede Brasileira de Institutos de Planejamento – InREDE;
III - Dois representantes do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, indicados em processo disciplinado por ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;
Titular: Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN;
Suplência: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais – INPE
Titular: Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP
Suplência: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
IV - Quatro representantes dos colegiados nacionais de meio ambiente e cidades:
a) um representante do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima - FBMC;
b) um representante do segmento da sociedade civil do Conselho Nacional de Meio Ambiente - Conama;
c) um representante do segmento da sociedade civil do Conselho Nacional das Cidades - Concidades; e
d) um representante do segmento da sociedade civil da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - CNODS.
O CG-PCVR se reunirá semestralmente em caráter ordinário.
Sua coordenação é exercida alternadamente pelos Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima, das Cidades e da Ciência, Tecnologia e Inovação, com mandato de um ano, vedada a recondução.
A governança do PCVR estrutura-se em Comitê Gestor (instância diretiva); Secretaria-Executiva (apoio técnico e administrativo); Câmaras Temáticas permanentes e Grupos de Trabalho temporários (instâncias técnicas, consultivas e propositivas), conforme figura a seguir:
As câmaras temáticas poderão ser compostas por convidados especialistas e representantes de outros órgãos, colegiados e entidades, do setor público e privado, além dos membros instituídos do Comitê Gestor, de forma a ampliar a contribuição das agendas setoriais a depender dos objetivos de cada Câmara.
TEXTO BASE DO PCVR
O texto base encontra-se em diagramação e será publicado em breve.
DIRETRIZES, METAS E PLANO DE AÇÃO FEDERAL
A resolução que aprova o Anexo do texto-base do Programa Cidades Verdes Resilientes que estabelece as Diretrizes, Metas e Plano de Ação Federal 2025-2026, encontra-se em fase de aprovação.
REGIMENTO INTERNO
A resolução que aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor do Programa Cidades Verdes Resilientes - CG-PCVR encontra-se em fase de aprovação.
REUNIÕES