Gestão Territorial, Gerenciamento Costeiro e Gestão de Substâncias Químicas
Gestão Territorial
Nos últimos 50 anos, a taxa de urbanização do Brasil saltou de 45% para 85%. Essa concentração demográfica trouxe uma série de desafios e efeitos indesejados às cidades, como ocupação desordenada e, em especial, a falta de serviços adequados de coleta e tratamento de lixo e esgoto.
Nesse cenário, uma visão estratégica e integrada do território faz-se necessária, de forma a permitir a conciliação do crescimento econômico, a conservação dos recursos naturais e a qualidade de vida nas cidades.
Visando a gestão territorial integrada, o Ministério do Meio Ambiente atua nas políticas e estratégias voltadas à execução de ações de gestão ambiental territorial nos recortes urbano, continental, costeiro e marinho.
Neste contexto, o Zoneamento Ecológico-Econômico é o principal instrumento de planejamento e ordenamento territorial.
Gerenciamento Costeiro
A zona costeira brasileira, definida como patrimônio nacional pela Constituição Federal de 1988, compreende uma faixa de 10.959 km de extensão, 17 Estados e 443 Municípios, onde vive cerca de 25% da população brasileira, apesar de representar porção inferior a 4% do território nacional.
Além disso, as riquezas naturais da zona costeira são responsáveis por importantes atividades econômicas desenvolvidas no país, como a pesca, o turismo, a navegação comercial e a extração de petróleo. O uso sustentável dos recursos naturais da zona costeira é uma previsão do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC)
Conheça a relação de municípios costeiros e acesse suas informações georreferenciadas.
Cartas de Sensibilidade ao Óleo
Base de Dados
De acordo com as "Especificações e normas técnicas para elaboração das Cartas de Sensibilidade Ambiental a Derramamento de Óleo", as Cartas SAO incluem três tipos de informações principais: Sensibilidade dos ecossistemas costeiros e marinhos, recursos biológicos; e usos humanos dos espaços e recursos (atividades econômicas). Porém, ao longo do processo de elaboração das cartas outras informações são levantadas e/ou compiladas, contribuindo para a construção de um banco de dados geográficos versátil e multidisciplinar.
A seguir encontram-se disponíveis para download os dados geográficos (em formato shapefile) gerados a partir dos trabalhos de mapeamento e elaboração das Cartas de Sensibilidade Ambiental e de seus respectivos Atlas.
1) Bacia Ceará Potiguar
2) Bacia de Santos
3) Bacia do Espírito Santo
Cartas Estratégicas e Táticas Parte I
Cartas Estratégicas e Táticas Parte II
4) Bacias de Sergipe-Alagoas / Pernambuco-Paraíba
5) Bacias do Sul da Bahia
6) Bacia de Campos
7) Bacia de Pelotas
8) Bacia Pará-Maranhão/Barreirias
9) Bacia Foz do Amazonas
Gestão de Substâncias Químicas
O Brasil é signatário das Convenções de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito; de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs); de Roterdã sobre Procedimento de Consentimento Prévio Informado (PIC) para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos; e de Minamata sobre Mercúrio. Juntas, estas convenções constituem a base regimental para produção, transporte e comércio de certas substâncias químicas consideradas tóxicas ou nocivas ao meio ambiente, por isso são também chamadas de Convenções de Substâncias Químicas.
Atualmente, o Ministério de Relações Exteriores (MRE) é o ponto focal político das Convenções de Substâncias Químicas, e o Ibama o ponto focal técnico ou autoridade nacional designada, responsável pelos procedimentos operacionais das Convenções. Cabe ao Ministério do Meio Ambiente a coordenação projetos que envolvem doação de entidades para a implementação das Convenções no Brasil, tais como PNUD, PNUMA etc.
Ainda no âmbito da segurança Química, com o objetivo de prevenir a ocorrência de acidentes com produtos químicos perigosos e aprimorar o sistema de preparação e resposta a emergências químicas no País, o Ministério do Meio Ambiente possui convênios com unidades da federação visando a implementação do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida a Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos, chamado de P2R2.