Exercício 2020
O Ministério do Meio Ambiente - MMA, cumprindo o dever legal de apresentar a prestação de contas aos órgãos de controle, nos termos da Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União - TCU, n° 84, de 22 de abril de 2020, da Decisão Normativa TCU n° 187, de 09 de setembro de 2020, apresenta informações sobre a gestão de suas mais importantes realizações concluídas até 31 de dezembro de 2020.
As informações apresentadas neste relatório refletem os resultados estratégicos da agenda ambiental, conforme as prioridades estabelecidas na Portaria Conjunta nº 266, de 17 de junho de 2020, e de acordo com a estrutura regimental definida pelo Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020. O MMA está estruturado pelas seguintes unidades: Secretaria Executiva (SECEX), Secretaria de Biodiversidade (SBIO); Secretaria de Qualidade Ambiental (SQA); Secretaria de Clima e Relações Internacionais (SCRI); Secretaria de Áreas Protegidas (SAPE); e Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais (SAS).
INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO:
- Estrutura Organizacional
- Competências
- Legislação Aplicável
- Principais Cargos e seus ocupantes
- Canais de atendimento
- Planejamento Estratégico Institucional
- Plano Plurianual – PPA
- Agendas de Atuação
- Processos de Tomadas de Contas Especiais
- Acórdãos e Ofícios de Representação destinados ao MMA
- Receitas e Despesas
- Convênios
- Execução Orçamentária e Financeira
- Licitações e Contratos
- Remuneração e Aposentadorias
- Serviço de Informação ao Cidadão
- Rol de Responsáveis 2020 .CSV
- Rol de Responsáveis 2020 .PDF
RELATÓRIO DE GESTÃO INTEGRADO
Manifestações da Controladoria-Geral da União: Não se aplica, uma vez que a Decisão Normativa TCU nº 188, de 30 de setembro de 2020, não incluiu o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como unidade prestadora de contas que teria o processo de prestação de contas do exercício de 2020 formalizado para julgamento de contas dos responsáveis.
Pronunciamento Ministerial: Não se aplica, uma vez que a Decisão Normativa TCU nº 188, de 30 de setembro de 2020, não incluiu o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima como unidade prestadora de contas que teria o processo de prestação de contas do exercício de 2020 formalizado para julgamento de contas dos responsáveis.