Quais são as etapas da adesão ao Programa Escola em Tempo Integral?
Atualizado em12/11/2024 13h44
Adesão pelo ente federativo ao Programa Escola em Tempo Integral.
Pactuação de metas entre a União e os entes federativos para a ampliação da oferta de matrículas em tempo integral dentro do limite estabelecido nas pré-metas.
Transferência pela União da primeira parcela, correspondente a 50% dos recursos referentes às matrículas pactuadas.
Declaração do ente federativo de criação da matrícula em sistema do MEC.
Transferência pela União da segunda parcela dos recursos correspondente às matrículas pactuadas, criadas e declaradas no sistema do MEC.
Registro pelo ente federativo das matrículas criadas no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral no Censo Escolar, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), subsequente à sua criação.
Observação: no ato de pactuação das matrículas, os entes federativos comprometem-se a comprovar a aprovação de sua Política de Educação em Tempo Integral. Ela é concebida para ofertar a jornada em tempo integral na perspectiva da educação integral, alinhada à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e às disposições da Lei nº 9.394/1996, junto ao seu respectivo conselho de educação.