Qual a diferença entre um curso autorizado e um curso reconhecido pelo MEC?
Atualizado em04/12/2025 20h08
De acordo com o Decreto 9.235/2017, a oferta de um curso de graduação depende de ato autorizativo, que fixe seus limites de atuação, número de vagas, endereço de oferta, modalidade e validade. Inicialmente, o curso é autorizado, depois reconhecido e, posteriormente, tem seu reconhecimento renovado. Os tipos de atos revelam o tempo de existência do curso. Ou seja, um curso somente autorizado pode iniciar suas atividades, mas depende do reconhecimento do MEC para poder expedir seus diplomas. O pedido de reconhecimento deve ser feito pela IES quando o curso tiver integralizado entre 50% e 75% do total de sua carga horária. Após ser reconhecido, suas condições de oferta continuam sendo reavaliadas periodicamente pelas renovações de reconhecimento.