O cadastro efetuado pelo estudante pode ser recusado pela instituição federal de ensino superior (Ifes)?
Atualizado em28/07/2025 18h33
Sim, caso não atenda os critérios dispostos na Portaria nº 389/2013, sempre que seus dados estiverem incompletos, com informações inverídicas, com documentos não válidos ou quando o termo de compromisso do bolsista não estiver devidamente assinado pelo estudante.
Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (Ifes).