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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Conferências 17ª CNS Comissão Organizadora
Info

Comissão Organizadora

A Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde, que será realizada de 2 a 5 de julho de 2023, é composta pelas (os) integrantes da mesa diretora do Conselho Nacional de Saúde (CNS), dos triênios 2018/2021 e 2021/2024, e por conselheiras (os) nacionais de saúde indicadas (os) pelo plenário do CNS, sendo preservada a paridade em sua composição e totalizando vinte e oito membros. Ela é coordenada pelo presidente do CNS, Fernando Pigatto, e na sua ausência ou impedimento, pela (o) secretária(o) geral.

A Comissão Organizadora tem a seguinte estrutura:

  • Coordenador(a) Geral, em sua ausência representado/a pelo Secretário/a Geral;
  • Secretário(a) Geral e Secretário/a Adjunto;
  • Relator(a) Geral e Relator/a Adjunto/a;
  • Coordenador(a) de Comunicação, Informação e Acessibilidade;
  • Coordenador(a) de Articulação e Mobilização;
  • Coordenador(a) de Infraestrutura e Acessibilidade; e
  • Coordenador(a) de Cultura e Educação Popular.

A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, coordenado pela Secretaria Executiva do CNS, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos do Ministério da Saúde, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da 17ª Conferência Nacional de Saúde.

Composição da Comissão Organizadora  

Membros da Mesa Diretora:

  • Vanja Andréa Reis dos Santos – Mandato 2018/2021;
  • Moysés Longuinho Toniolo de Souza – Mandato 2018/2021;
  • André Luiz Oliveira – Mandato 2018/2021;
  • Priscilla Viégas Barreto de Oliveira – Mandato 2018/2021;
  • Elaine Junger Pelaez – Mandato 2018/2021;
  • Ana Lúcia Marçal Paduello – Mandato 2021/2024;
  • Maria da Conceição Silva – Mandato 2021/2024;
  • Madalena Margarida da Silva Teixeira – Mandato 2021/2024;
  • Fernando Zasso Pigatto – Mandatos 2018/2021 e 2021/2024;
  • Fernanda Lou Sans Magano – Mandato 2021/2024;
  • Francisca Valda da Silva – Mandato 2021/2024;
  • Neilton Araujo de Oliveira – Mandatos 2018/2021 e 2021/2024; e
  • Jurandi Frutuoso Silva – Mandatos 2018/2021 e 2021/2024.
Representantes do segmento de usuários:

  • Altamira Simões dos Santos de Sousa;
  • José Vanilson Torres da Silva;
  • Vitória Bernardes Ferreira;
  • Jacildo de Siqueira Pinho;
  • Patrícia Gonçalves Soares;
  • Elgiane de Fátima Machado Lago; e
  • Heliana Neves Hemetério dos Santos
Representantes do segmento de profissionais de saúde:

  • Sueli Terezinha Goi Barrios;
  • Lúcia Regina Florentino Souto; e
  • Paulo Henrique Scrivano
Representantes do segmento gestor/prestador de serviços:

  • Marylene Rocha de Souza;
  • Wilma Miranda Tomé Machado;
  • Nelson Augusto Mussolini;
  • Haroldo Jorge de Carvalho Pontes; e
  • Diego Espíndola de Avila. 
Atribuições da Comissão Organizadora

  • Promover as ações necessárias à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde, atendendo às deliberações do CNS e do Ministério da Saúde;
  • Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade para a Etapa Nacional;
  • Acompanhar a execução orçamentária da Etapa Nacional;
  • Analisar e aprovar a prestação de contas da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Encaminhar até 60 (sessenta) dias, após o encerramento da conferência, o relatório final da 17ª Conferência Nacional de Saúde ao CNS e ao Ministério da Saúde, com prazo de edição previsto para o primeiro trimestre de 2024, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;
  • Apreciar os recursos relativos ao credenciamento de Delegadas e Delegados, assim como discutir questões pertinentes à 17ª Conferência Nacional de Saúde, submetendo-as ao Pleno do CNS.
  • Indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões, caso julgue necessário.
Atribuições do(a) coordenador(a) geral

  • Convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
  • Coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
  • Submeter à aprovação do CNS as propostas e os encaminhamentos da Comissão Organizadora;
  • Supervisionar todo o processo de organização da 17ª Conferência Nacional de Saúde.
Atribuições do(a) secretário(a) geral 

  • Organizar a pauta das reuniões da Comissão Organizadora;
  • Participar das reuniões do Comitê Executivo;
  • Ter acesso e conhecimento de todos os documentos recebidos e encaminhados em função da realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Encaminhar    os    documentos    produzidos    pela    Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde para providências; e
  • Substituir ao Coordenador/a Geral nos seus impedimentos.
Atribuições do(a) Relator(a) Geral cabe:

  • Coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Nacional;
  • Promover o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal à Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;
  • Consolidar os Relatórios da Etapa Estadual e do Distrito Federal e prepará-los para distribuição às Delegadas e aos Delegados da Etapa Nacional;
  • Sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;
  • Coordenar a elaboração e a organização das moções de âmbito nacional e internacional, aprovadas na Plenária Final da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Estruturar o Relatório Final da 17ª Conferência Nacional de Saúde a ser apresentado ao CNS e ao Ministério da Saúde; e
  • Reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação.
Atribuições do(a) Coordenador(a) de Comunicação e Informação e Acessibilidade:

  • Propor a política de divulgação da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Promover a divulgação do Regimento da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Orientar as atividades de Comunicação Social da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Promover ampla divulgação da 17ª Conferência Nacional de Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;
  • Articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CNS e órgãos de comunicação do Ministério da Saúde, a elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência; e
  • Coordenar a Comissão de Comunicação e Informação e Acessibilidade.
Atribuições do(a) Coordenador(a) de Infraestrutura e Acessibilidade:

  • Envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais, reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais;
  • Supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS; e cabe: 
  • Coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade.
Atribuições do(a) Coordenador(a) de Mobilização e Articulação:

  • Estimular a organização e a realização de Conferências de Saúde em todos os Municípios, Estados e no Distrito Federal, em todas as etapas da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Mobilizar e estimular a participação paritária das usuárias e dos usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados de todas as etapas da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos trabalhadores de saúde em relação à soma das Delegadas e dos Delegados gestores e prestadores de serviços de saúde;
  • Fortalecer e articular o intercâmbio Estado-Estado e Distrito Federal e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das etapas Estadual, do Distrito Federal e Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e sindicais para a realização de ato político, em cada uma das 03 (três) etapas, com vistas a sensibilizar a opinião pública para o tema e os eixos temáticos da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.
Atribuições do(a) Coordenador(a) de Cultura e Educação Popular:

  • Identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Participar diretamente da organização da Programação Cultural da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Promover grande ato político-cultural durante a Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde objetivando inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a relevância sociocultural da conferência;
  • Contribuir com a construção metodológica da 17ª Conferência Nacional de Saúde, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência;
  • Assessorar a Coordenação de Infraestrutura no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes;
  • Propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da Etapa Nacional da 17ª Conferência Nacional de Saúde; e
  • Coordenar a Comissão de Cultura e Educação Popular.
Atribuições do Comitê Executivo da 1ª Conferência Nacional de Saúde:

  • Garantir o cumprimento do Termo de Referência (TR), aprovado pela Comissão Organizadora, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução na Etapa Nacional;
  • Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
  • Articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e o Ministério da Saúde;
  • Enviar orientações e informações relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora aos Conselhos de Saúde, aos movimentos sociais, populares e sindicais, aos gestores e prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade civil sobre a 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Apoiar as etapas Municipal, Estadual e do Distrito Federal na condução dos atos preparatórios para a 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias;
  • Organizar a prestação de contas e encaminhar informes à Comissão Organizadora da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Apresentar propostas para atividades, infraestrutura e acessibilidade da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Solicitar a participação de técnicos dos órgãos do Ministério da Saúde, no exercício das suas atribuições, para contribuir, em caráter temporário ou permanente com a organização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Providenciar a divulgação do Regimento e do Regulamento da 17ª Conferência Nacional de Saúde, após a devida aprovação pelo Pleno do CNS;
  • Propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e convênios necessários à realização da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Formular a sistemática de credenciamento e votação da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Acompanhar o credenciamento das Convidadas e dos Convidados e das Delegadas e dos Delegados da Etapa Nacional;
  • Organizar os procedimentos para a votação das Delegadas e dos Delegados da Etapa Nacional e os seus controles necessários;
  • Propor e organizar a Secretaria da 17ª Conferência Nacional de Saúde;
  • Promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação e Informação e a Coordenação de Mobilização e Articulação, a divulgação da 17ª Conferência Nacional de Saúde, considerando os princípios e as condições de Acessibilidade; e
  • Providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.
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