Regularização de matérias primas, ingredientes e embalagens
As matérias-primas alimentares, os ingredientes alimentares, incluindo aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, e as embalagens usados na produção de alimentos não precisam ser regularizados junto à vigilância sanitária.
Excetuam-se desta regra as resinas e os precursores ou as embalagens de PET pós-consumo reciclado, já que são enquadrados na categoria de produtos com obrigatoriedade de notificação junto à Anvisa.
Independente da forma de regularização, as matérias-primas alimentares, os ingredientes alimentares e as embalagens devem atender regras específicos para o seu uso na produção de alimentos.
O uso de aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia em alimentos requer prévia avaliação da Anvisa quanto a sua segurança e justificativa tecnológica de uso. Quando autorizados, os aditivos e os coadjuvantes são incluídos em listas positivas, presentes em normativos editados pela Anvisa, e somente podem ser usados nos limites, nas condições, nas funções e nas categorias de alimentos previstas. Alguns normativos sobre aditivos alimentares são harmonizados no Mercosul e internalizados pela Anvisa.
As substâncias usadas nos materiais autorizados para entrar em contato com o alimento também são avaliadas quanto a sua segurança e constam de listas positivas presentes em normativos harmonizados no Mercosul e internalizados pela Anvisa.
Procedimento semelhante é adotado para os medicamentos veterinários usados na criação de animais destinados à produção de alimentos.
Por fim, há ingredientes usados na composição de alimentos que se enquadram dentro do conceito de novos ingredientes e devem ser previamente avaliados e autorizados pela Anvisa. A seguir, são apresentados exemplos de ingredientes que recebem este enquadramento:
- os ingredientes que não possuem tradição de consumo no Brasil e outros que, embora já fossem consumidos, foram extraídos a partir de novas fontes ou passaram por processos tecnológicos que alteram significativamente sua composição, estrutura, comportamento físico-químico ou valor nutricional ou cujos nutrientes e substâncias fornecidos venham a ser adicionados em níveis muito superiores aos observados na alimentação;
- os ingredientes usados em suplementos alimentares;
- as espécies vegetais usadas em chás e especiarias;
- os ingredientes opcionais em fórmulas enterais ou infantis;
- probióticos (micro-organismos vivos); e
- enzimas com função distinta de coadjuvante de tecnologia.
A autorização de uso compreende a atualização dos normativos que trazem a lista dos ingredientes aprovados pela Anvisa e as respectivas condições de uso, conforme parecer de deferimento dos pedidos de avaliação..
O que fazer quando a substância ou material a ser usada na fabricação de um alimento não está autorizado pela Anvisa?
Caso a substância ou o material não conste das listas positivas ou não tenha sido autorizado pela Anvisa, será necessário que a empresa fabricante do insumo ou interessada em seu uso protocole um pedido de avaliação junto à Anvisa. Este mesmo procedimento também se aplica caso a empresa deseje alterar as condições de uso da substância ou do material aprovado.
Quer saber mais sobre o assunto? Escolha um dos temas abaixo e acesse mais informações disponíveis no portal da Anvisa.
Painel de novos ingredientes, probióticos e enzimas aprovados pela Anvisa
Constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares
Enzimas aprovadas como coadjuvantes de tecnologia
Consulta códigos de petição e documentos de instrução
Biblioteca Temática de Normas de Alimentos