Audiências
O que é?
As audiências presenciais ou virtuais têm por finalidade prestar esclarecimentos solicitados por usuário pessoa jurídica (representantes ou não do setor regulado), agentes públicos representantes das unidades organizacionais da Anvisa, ou de outros órgãos e entidades públicas sobre assuntos que, por sua complexidade, não possam ser solucionados por meio dos demais canais de atendimento ao público disponibilizados no portal da Agência, devendo ser realizadas, prioritariamente, por meio do Sistema de Audiências da Anvisa.
O Sistema de Audiências permite o agendamento e gerenciamento das audiências presenciais ou virtuais, tanto por parte das unidades organizacionais, como por parte do usuário solicitante e encontra-se disponível para acesso no portal da Anvisa - Canais de Atendimento - Audiências.
Sala de Audiências
É uma sala localizada na sede da Anvisa, em Brasília-DF (SIA trecho 5, área especial 57, entrada do bloco A, CEP: 71.205-050), destinada à realização de audiências presenciais entre as unidades organizacionais e pessoas jurídicas, representantes ou não do setor regulado ou de outros órgãos e entidades públicas sobre temas ligados às competências da Anvisa.
Quem pode utilizar esse serviço?
Pessoa jurídica (representantes ou não do setor regulado), agentes públicos representantes das unidades organizacionais da Anvisa, ou de outros órgãos e entidades públicas.
Etapas para realização do serviço
1. Como agendar a audiência?
- O acesso do usuário ao Sistema de Audiências será por meio do gov.br.
- As audiências com a Anvisa devem ser solicitadas por meio do Sistema de Audiências, com a antecedência estabelecida pelas unidades organizacionais da data pretendida para sua realização, sendo no mínimo com 03 (três) dias e no máximo 15(quinze) dias de antecedência.
- Para solicitar audiência presencial ou virtual o usuário solicitante (pessoa jurídica) deve apresentar os documentos de representação listados a seguir:
a) procuração original com poderes para realizar a audiência virtual ou presencial requerida;
b) contrato social com a última alteração ou estatuto social;
c) ata de eleição da atual diretoria quando a procuração estiver assinada por diretor que não conste como sócio da empresa;
Atenção: No caso do Interessado Direto solicitante (pessoa jurídica) ter perfil atribuído para "audiência" no Cadastro Anvisa, fica dispensado de apresentar os documentos acima listados.
2. Qual o prazo e como as unidades organizacionais devem confirmar a solicitação de uma audiência presencial ou virtual?
As unidades organizacionais, a contar do recebimento da solicitação, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos devem por meio do Sistema de Audiências:
I – confirmar o agendamento para a data e o horário solicitados;
II – confirmar o agendamento com alteração da data e/ou horário proposto pelo usuário, no caso de indisponibilidade de horários na agenda;
III – indicar o agente público responsável pelo atendimento; ou
IV – recusar o agendamento, com a devida justificativa.
Para conhecer em detalhes o Sistema de Audiências acesse o Manual do Sistema de Audiências – usuário externo
Normas vigentes: