Advertências Sanitárias em produtos fumígenos
A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 838, publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2023, estabelece os requisitos para as embalagens de todos os produtos fumígenos derivados do tabaco comercializados no país. As regras previstas se aplicam tanto aos produtos de fabricação nacional quanto para os produtos importados.
A Resolução determina que todas as embalagens primárias e secundárias de todos os produtos fumígenos derivados do tabaco devem conter advertências sanitárias sobre os malefícios decorrentes do uso desses produtos e a mensagem de proibição da venda a menor de dezoito anos.
As advertências sanitárias e mensagens que deverão ser utilizadas nas embalgens estão definidas na Instrução Normativa - IN nº 271, publicada no Diário Oficial da União em 15 de dezembro de 2023.
O Manual de Aplicação das Advertências Sanitárias fornece parâmetros e orientações para que o setor regulado faça a aplicação adequada das advertências sanitárias e mensagens nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco. Esta publicação não substitui ou altera o disposto na Resolução e na Instrução Normativa.