Propaganda e exposição de produto fumígenos
A Lei nº 12.546/2011 proíbe a propaganda comercial no país de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. A exposição no ponto de venda é a única forma permitida de propaganda para este tipo de produto.
A Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 213/2018 regulamenta essa exposição à venda e a comercialização dos produtos fumígenos derivados do tabaco. A norma da Anvisa detalha como deve ocorrer a exposição dos produtos nos pontos de venda e traz as advertências sanitárias obrigatórias dos expositores e mostruários de produtos.