Os prazos para o cumprimento de exigência são estabelecidos pela RDC 204/2005:
Art. 6º O prazo para cumprimento da exigência será de 120 (cento e vinte) dias, improrrogáveis, contados a partir da data da confirmação de recebimento da exigência (Redação dada pela RDC nº 23, de 05 de junho de 2015)
§1° O prazo de que trata o caput deste artigo será de 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, contados a partir da data da confirmação de recebimento da exigência, para petições relacionadas a processos de registro de dados cadastrais de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco. (Redação dada pela RDC nº 23, de 05 de junho de 2015).
§2° O prazo de que trata o caput deste artigo será de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados a partir da data do registro da exigência nos sistemas informatizados para petições relacionadas a processos de importação. (Redação dada pela Resolução -RDC nº 208, de 5 de janeiro de 2018)
§3º No caso dos produtos agrotóxicos, componentes e afins, regulamentados pela Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, o prazo para cumprimento da exigência e sua prorrogação devem seguir o estipulado no § 2° do artigo 15 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei. (Redação dada pela RDC nº 23, de 05 de junho de 2015)
Os prazos para anuência de ensaios clínicos, certificação de boas práticas de fabricação e registro de novos medicamentos para tratamento, diagnóstico ou prevenção de doenças raras estão descritos na RDC 205/2017:
item “VI – cumprimento das exigências pelo interessado em até trinta dias após leitura da notificação”
Seção I, Da anuência de ensaios clínicos a serem realizados no Brasil,Art. 10
“VI - cumprimento das exigências, pelo interessado, em até trinta dias após leitura da notificação”
Seção III, Do registro, Art. 18
O prazo começa a contar da leitura da exigência no Sistema de Peticionamento, quando o agente regulado clica no link da Caixa Postal e abre a mensagem.
Caso o usuário tenha alguma mensagem pendente de leitura ele será direcionado automaticamente à Caixa Postal Eletrônica ao acessar o Sistema de Peticionamento