Descontinuação de medicamentos

Descontinuação de medicamentos

Motivos para que um medicamento não seja encontrado no mercado:

  • Ainda não foi registrado no Brasil.
  • O registro foi cancelado.
  • O laboratório não vai mais fabricar o medicamento.
  • Há problemas na distribuição do produto em sua cidade.
  • O laboratório parou de fabricar o medicamento por determinado tempo.
  • O medicamento foi retirado do mercado pela Anvisa, por problemas na qualidade.

Não estou encontrando o meu medicamento. O que fazer?

Consulte as listas dos medicamentos com previsão de descontinuação publicadas pela Anvisa.

O laboratório informou a interrupção da fabricação do medicamento

Se o medicamento está na lista, confira a data em que a empresa fez a notificação, pois o fornecimento deve ser garantido por seis meses. Quando houver risco de desabastecimento, a garantia é de 12 meses.

O laboratório NÃO informou a interrupção da fabricação do medicamento

Se você suspeita que o medicamento não está sendo fabricado, faça a denúncia para a Anvisa.

Como denunciar

Central de Atendimento da Anvisa (0800 642 9782)

Ouvidoria da Anvisa.

O que a Anvisa pode fazer?

  • Monitorar casos críticos em que a descontinuação causa desabastecimento.
  • Dar publicidade aos medicamentos que vão ter sua fabricação interrompida.
  • autorizar a importação excepcional para suprir o mercado.
  • Priorizar a análise de medicamentos que podem suprir o mercado.

Principais motivos para interrupção da fabricação

  • Questões logísticas: aumento da demanda, problema na importação e prioridade para vendas aos setor público.
  • Motivação comercial: o laboratório não tem mais interesse na comercialização do produto.
  • Parque fabril: mudanças no local de fabricação ou a mudança de uma etapa de fabricação para outro lugar.
  • Processo de fabricação: alterações no procedimento de fabricação, por decisão do fabricante ou por exigência sanitária. Exemplos: trocas de máquinas, mudanças no fornecedor de matéria-prima, alteração de embalagem, etc.
  • Princípio ativo: dificuldade para se obter a matéria-prima no mercado.

Prazo para que as empresas informem risco de descontinuidade

  • 72 horas - Descontinuidade não planejada ou fato imprevisto.
  • 180 dias - Interrupção planejada.
  • 12 meses - Interrupção que possa levar ao desabastecimento (produto único ou fatia importante do mercado).
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