Avaliação do risco ocupacional

Publicado em 22/12/2025 10:31Modificado em 19/06/2026 09:26
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A Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, que regula o registro e o pós-registro de agrotóxicos, produtos de controle ambiental, seus produtos técnicos e afins, destaca a importância e a imprescindibilidade da avaliação dos riscos destes produtos para que possam ser comercializados e utilizados no Brasil. E, conforme a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, cabe à Anvisa regulamentar, controlar e fiscalizar os riscos à saúde pública inerentes dessa utilização.

O risco à saúde humana é a probabilidade de determinada exposição a um agente físico, químico ou biológico causar danos à saúde dos indivíduos. Dessa forma, o papel da Anvisa é estimar a natureza, a severidade e a probabilidade de ocorrência de efeitos negativos à saúde humana, decorrentes da exposição aos agrotóxicos através de um processo sistematizado.

Os riscos da exposição a agrotóxicos podem ser classificados em duas categorias, risco dietético que se refere aos riscos decorrentes da ingestão de alimentos e água com resíduos de agrotóxicos (regulamentado pela RDC nº 295 de 29/07/2019) e risco para operadores (aqueles que manipulam diretamente os agrotóxicos), trabalhadores rurais, residentes e transeuntes, também conhecido como risco não-dietético dos agrotóxicos. O risco para operadores e trabalhadores rurais também pode ser denominado risco ocupacional.

Com a publicação da RDC nº 998/2025, a Anvisa implementa a avaliação do risco não dietético à saúde perante a exposição de agrotóxicos produtos de controle ambiental, afins e bioinsumos de uso fitossanitário, de modo a ampliar a proteção aos operadores, trabalhadores rurais, residentes e transeuntes. Além da Resolução, que estabelece as diretrizes gerais do processo, foi elaborado o Guia nº 84/2025, que dispõe sobre a Avaliação da Exposição de Operadores, Trabalhadores, Residentes e Transeuntes para a avaliação do risco aos agrotóxicos. O objetivo do guia é indicar os princípios fundamentais dessa avaliação e especificar os modelos, critérios e parâmetros gerais a serem utilizados e as informações necessárias para uma avaliação da exposição mais refinada, de forma que a avaliação do risco conduzida para os produtos registrados no Brasil seja representativa da realidade brasileira.

IA

AOEL(mg/kg p.c./dia)

AAOEL(mg/kg p.c.)

2,4-D

0,01

-

Abamectina

0,0025

0,0025

Ciclaniliprole

0,0268

20

Glifosato

0,1

-

Halauxifeno metílico

0,0578

-

Icafolina metílica

0,286

-

Isofetamida

0,05

-

Oxatiapiprolina

0,31

-

Piroxassulfona

0,02

0,1

Tiram

0,02

0,025

O estabelecimento de AOEL/AAOEL para os demais ingredientes ativos autorizados no país será realizado de forma escalonada e contará, inicialmente, com 71 ingredientes ativos. As novas informações serão incorporadas às monografias de ingredientes ativos de agrotóxicos publicadas pela Anvisa. A listagem de ingredientes ativos da primeira fase de classificação e definição dos níveis aceitáveis de exposição ocupacional pode ser acessada aqui.

Para a realização dos cálculos de predição da exposição de operadores, trabalhadores de reentrada, residentes e transeuntes foi desenvolvida a ferramenta Calculadora avaliAR. A calculadora é uma ferramenta que facilita os cálculos para a estimativa da exposição de operadores, trabalhadores de reentrada, residentes e transeuntes em conformidade com a RDC 998/2025 e com o Guia de Avaliação da Exposição de Operadores, Trabalhadores, Residentes e Transeuntes para a Avaliação do Risco aos Agrotóxicos”.

Abaixo seguem os links para acesso aos documentos pertinentes e a ferramenta – Calculadora avaliAR:

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